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PRR2 defende ação penal contra acusados de operar pista de pouso ilegal em Itaguaí (RJ)

Três pessoas foram denunciadas por crime ambiental e contra a segurança aérea

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu o recebimento da denúncia contra três homens acusados de instalar uma pista de pouso ilegal de ultraleves em Itaguaí (RJ), em uma área de preservação permanente. A região onde a pista existia era de manguezal e próxima a área residencial. No entanto, foi instalada e operava sem autorização dos órgãos ambientais e relatório de impacto ambiental.

Na decisão que rejeitou o recebimento da denúncia, a Justiça Federal considerou que não houve prejuízo ambiental porque a vegetação suprimida para a instalação da pista era de gramíneas. Também considerou que as investigações policiais não comprovaram o risco à população local provocado pela operação da pista.

A PRR2 defende o recurso do MPF de primeira instância contra a decisão e considera que houve sim crime ambiental e contra a segurança aérea. Isso porque a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98, art. 60) tipifica a instalação de obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) considera potencialmente poluidores locais destinados a pousos e decolagens de aeronaves. Além disso, o MPF defende que o crime ambiental pelo qual os acusados foram denunciados não exige a caracterização do efetivo dano ao meio ambiente provocado pela conduta.

O MPF ainda argumenta que a caracterização do crime de atentado contra a segurança aérea é de perigo concreto, ou seja, exige apenas a comprovação do risco e não do dano. Um parecer da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atesta que moradores das imediações da pista reclamavam a operação irregular dos ultraleves e que havia riscos aos ocupantes das aeronaves e a terceiros. Em maio de 2013, a imprensa local chegou a noticiar a queda de um ultraleve nas imediações da pista.

O parecer da PRR2 lembra que, no momento do recebimento da denúncia, prevalece o interesse da sociedade. Por isso, defende que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) dê provimento ao recurso do MPF e abra a ação penal contra os acusados.

Processo nº 0015277-33.2013.4.02.5101

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