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TSE mantém inelegibilidade de candidato a vereador em Pilar (PB)

Seguindo entendimento da PGE, ministros negaram recurso interposto por político que teve contas rejeitadas quando era presidente da Câmara Municipal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira, 30 de setembro, manter a inelegibilidade de Wilton Pontual de Oliveira, candidato a vereador do município de Pilar/PB. Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso interposto pelo candidato. Ele pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que manteve o indeferimento de sua candidatura.

O político teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, referentes ao período em que ele exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Pilar, em decisão irrecorrível, por não ter respeitado os limites constitucionais impostos para a despesa do Legislativo Municipal (artigo 29-A). “Conforme reiterado posicionamento desse Tribunal Superior, a infringência à referida norma constitucional caracteriza, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, apta a atrair a incidência da causa de inelegibilidade”, afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, em parecer enviado ao TSE.

Para o vice-PGE, a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 para os que têm as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato de improbidade administrativa, não exige dolo específico. Basta a existência de dolo específico ou eventual, “que se caracteriza quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais, que vinculam e pautam os gastos públicos”, segundo o vice-PGE.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora do Recurso Ordinário nº 192-33.2016.6.15.0005, ministra Luciana Lóssio, que indeferiu o pedido do candidato, mantendo o indeferimento de sua candidatura.

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