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MPF/ES: Justiça Federal suspende todas as cobranças de taxa de marinha no Espírito Santo

Todas as demarcações também foram anuladas. União deverá fazer novo levantamentos das áreas

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça decisão que suspende todas as cobranças decorrentes de taxa de ocupação, foro e laudêmio de todos os imóveis abrangidos pela demarcação dos terrenos de marinha no Espírito Santo.

A decisão proferida nesta quarta-feira, dia 29, também anulou todas as demarcações de terrenos de marinha e averbações eventualmente realizadas pela União junto ao Cartório de Registro de Imóvel. Também foram declarados nulos os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs) cadastrados junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) dos imóveis que tiveram a demarcação invalidade na decisão.

O juiz determinou prazo de 180 dias para que a União elabore levantamento junto aos órgãos competentes municipais, estaduais e federais de todas as informações necessárias para o cumprimento da decisão. Passado o prazo, a União deverá apresentar o levantamento à Justiça.

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