PRE/GO ajuíza representações eleitorais em desfavor de seis partidos por irregularidades na propaganda partidária
Falta de destinação, na propaganda partidária, de tempo mínimo à promoção e difusão da participação política feminina. Esse foi o motivo do ajuizamento pela Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO), nesta quarta-feira, 29 de junho, de representações eleitorais em desfavor de seis partidos políticos. Foram demandados o Solidariedade (SD), o PMDB, o PSDB, o Partido Social Liberal (PSL), o Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Partido da República (PR).
Atento ao cumprimento da legislação eleitoral, o procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor das representações, apurou que os seis partidos não cumpriram o que dispõe o artigo 45, inciso IV, da lei nº 9.096/95. O dispositivo legal prevê que a propaganda partidária deve dedicar, no mínimo, 10% do tempo dos programas para promover e difundir a participação política feminina.
De acordo com as representações, ficou apurado que os seis partidos não obedeceram ao percentual mínimo na veiculação de suas propagandas partidárias no primeiro semestre de 2016, transmitidas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
A PRE/GO pede a condenação dos partidos consistente na perda de cinco minutos da propaganda partidária do SD, do PEN e do PSL no semestre seguinte ao da condenação, e de 10 minutos do PMDB, PSDB e PR, conforme prevê o artigo 45, § 2º, II, da lei 9.096/95.
Clique na sigla partidária e confira a íntegra da respectiva representação eleitoral:
SD, PMDB, PSDB, PSL, PEN e PR.

