Após reunião com MPF, parecer de relator no Senado é pela rejeição de PL que transfere análise de registro de agrotóxicos
O relator no Senado Federal do projeto de Lei nº 209/2013, que transfere dos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde para o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento a análise do processo de registro de agrotóxicos, apresentou relatório contrário à proposta. O senador Humberto Costa (PT/CE) recebeu membros da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural na última segunda-feira, que esclareceram o retrocesso que a legislação sobre o assunto sofreria. O parecer foi anexado à tramitação do PL na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa após reunião com o MPF e aguarda inclusão do assunto na pauta para votação.
No relatório, Costa argumentou que as fases de avaliação pelas quais o produto passa até conseguir o registro garantem a segurança e a sanidade da população, já que são considerados os efeitos tóxicos do novo produto à saúde humana e ao meio ambiente, além da eficiência no combate às pragas. Nesse sentido, o senador avalia que nenhum órgão estatal consegue analisar “com suficiente rigor e profundidade” os três aspectos.
O senador ainda derruba em seu parecer o argumento de que a análise por órgãos diferentes causa demora no procedimento de registro dos agrotóxicos. Para Costa, a real causa é a quantidade insuficiente de técnicos e o aumento dos processos de pedidos de novos registros. “Em nenhum momento o PLS nº 209, de 2013, enfrenta essa questão, mas apenas impõe, diante desse quadro, prazos inexequíveis de cumprimento e a responsabilização dos agentes públicos que não os atenderem, qualificando a conduta como ato de improbidade administrativa”, diz trecho do parecer.
Parecer do MPF – A Câmara de Meio Ambiente considera o Projeto de Lei nº 209/2013 um retrocesso à atual foram de se avaliar, registrar e controlar produtos agrotóxicos. Parecer técnico emitido pela Câmara em abril desse ano destaca que a atual legislação sobre o tema - a Lei dos Agrotóxicos nº 7.802, de 11 de julho de 1989 - é um importante marco legal para o controle e a divisão de responsabilidades no processo de registro de produtos agrotóxicos. A norma prevê maior transparência e avaliações mais seguras dos riscos impostos à saúde humana e animal, bem como ao meio ambiente, decorrentes do uso de ingredientes ativos, ou mesmo dos diversos componentes de um produto agrotóxico.
Segundo o coordenador da Câmara de Meio Ambiente, Nívio de Freitas, "no processo de registro no qual os agrotóxicos são avaliados, não se analisa somente a sua eficácia contra pragas, mas também seus impactos potenciais sobre a saúde pública e o meio ambiente." “É esse processo, multidisciplinar, que define se determinada substância ou produto comercial pode ser empregado e em quais condições”, observa o parecer.
O parecer conclui que o PL está na contramão da crescente preocupação mundial com o aumento da qualidade de vida e do uso racional de serviços, tecnologias e produtos que afetem cada vez menos o ambiente natural e que sejam seguros do ponto de vista alimentar. Segundo parecer, a proposta está “em notório favorecimento a interesses econômicos”, finaliza.

