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INSS deverá reduzir tempo de espera para atendimentos na região de Itapeva (SP)

Falta de médicos peritos na agência do município sobrecarrega unidade de Capão Bonito; prazo entre agendamento e exame passa de 90 dias

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Itapeva (SP), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 30 dias, tome as medidas necessárias para solucionar a demora no atendimento aos beneficiários na região. A falta de médicos peritos na cidade tem obrigado a população a recorrer à unidade do município de Capão Bonito e aumentado o tempo de espera para além do limite máximo previsto em norma.

O prazo máximo entre o agendamento para requerimento do benefício e a efetivação do atendimento não deverá superar 15 dias. Entre o agendamento de atendimento e a realização de perícia médica, o período não pode ultrapassar 30 dias. Finalmente, o prazo entre a apresentação da documentação necessária pelo interessado e a concessão do benefício em caso de deferimento, não deverá ser maior que 45 dias. Caso não seja cumprida a determinação, será cobrada multa diária de R$ 5 mil.

Histórico - O problema começou em novembro de 2014, quando um dos dois médicos peritos de Itapeva se aposentou. Um ano depois, a situação se agravou devido ao pedido de exoneração do outro profissional. Não houve reposição dos servidores, e a agência deixou de marcar novas perícias. Os casos já agendados e as novas demandas foram remanejados para a unidade de Capão Bonito, onde apenas um perito atua. Com o aumento das solicitações, a fila de espera cresceu.

Em fevereiro deste ano, a prazo para a realização de perícias em Capão Bonito chegou a 90 dias, contados a partir da entrega do requerimento pelo segurado. Em agosto do ano passado, o período médio de espera era de 19 dias. A Resolução 430/14, editada pela presidência do INSS, estabelece 45 dias como o tempo máximo entre o agendamento e a realização da perícia médica.

O número processual é 0000532-06.2016.4.03.6139. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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