PGR defende extradição de argentino por crimes contra a humanidade durante a ditadura
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se, nesta quinta-feira, 6 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), a favor da extradição do argentino Salvador Siciliano. De acordo com o pedido de extradição formulado pelo Governo da Argentina, entre os anos de 1973 a 1975, ele participou da organização ilícita denominada Triple A (Aliança Anticomunista Argentina), que se destinava ao sequestro e assassinato de integrantes de movimentos de esquerda que se opunham ao regime ditatorial vigente no país naquela época.
Segundo Janot, o argumento da defesa de que os crimes não eram de lesa-humanidade e seriam abarcados pela anistia política não prospera. Janot explica que, de acordo com a Justiça argentina, os atos possuem a natureza de crimes contra a humanidade e, por conseguinte, têm o caráter imprescritível. "Isso decorre de normas do jus cogens que, desde muito antes da consumação desses atos, obrigam todos os Estados membros da comunidade internacional a promoverem a responsabilização criminal de seus respectivos autores", destacou.
Janot lembrou que as normas cogentes que fundamentam a imprescritibilidade desses delitos remontam a 1945. "A prescritibilidade dos crimes, como invocado para evitar a extradição, não constitui garantia fundamental prevista na Constituição, muito menos decorre de princípios explícitos da Carta Magna", disse.
Ao falar da Constituição, ele também citou o art 4º, inciso 8º, que dispõe sobre o repúdio ao terrorismo como um dos princípios que regem a república federativa nas relações internacionais, e acrescentou o artigo 5º, inciso 44, que determina ser imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado de direito.
Conforme explicou, o instituto da prescrição, como causa extintiva da punibilidade, vem disciplinado na legislação ordinária e infraconstitucional, não podendo, por isso, fazer frente às normas cogentes do direito internacional a que o Brasil, por força das convenções e tratados a que aderiu, está constitucionalmente obrigado a observar.
O procurador-geral da República também negou tratar-se de crimes de natureza política, que estariam abrangidos na exceção prevista pela legislação brasileira. Para ele, conforme ficou estabelecido em decisão na Extradição 855, há diferença entre as práticas de caráter terrorista e os crimes políticos ou de opinião.
Sobre a pena a ser aplicada na Argentina, Janot declarou que o país haverá de adequar a sua apenação ao limite de 30 anos previsto no Estado brasileiro, já que não há previsão de prisão perpétua no Brasil.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pelo deferimento do pedido de extradição e foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

