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Denunciado pelo MPF/PE é condenado por venda de suplementos alimentares proibidos

Produtos podem causar acidente vascular cerebral, alterações cardíacas, insuficiência renal e falência hepática

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu a condenação de Robson Galvão Júnior, denunciado por tráfico de entorpecentes. Ele vendia pela internet suplementos de musculação contendo substâncias proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Lopes.

Robson Galvão Júnior foi flagrado pela Polícia Civil, em 2013, com suplementos de musculação contendo as substâncias DMAA, efedrinas e pró-hormonais com esteroides anabolizantes, que são proibidas pela Anvisa. O denunciado importou os produtos dos Estados Unidos com o objetivo de comercializá-los pela internet.

Foram apreendidos cinco unidades de MDROL, 13 C4 Extreme, Super HD, dois Hemo Rage Black, 18 OxyElite Pro, 10 Melatonin, 19 Recycle/ Organ Shiel, dois Lipo 6 Black, um D-Pol, um Canadense, um BA Endurance, um X Pel, um Jack 8D, um Hidroxyslim e um Black Mamba. A perícia técnica encontrou, ao menos nos produtos Jack 3D, OxyElite Pro e Hidroxystim, a substância DMAA, um estimulante que pode causar dependência química, além de diversos efeitos colaterais como acidente vascular cerebral, alterações cardíacas, insuficiência renal e falência hepática.

O crime foi descoberto depois que um suposto comprador telefonou, a pedido da Polícia Civil, para Robson Galvão Júnior simulando estar interessado em adquirir os produtos. No dia marcado para a venda, o delegado responsável pelo caso foi pessoalmente ao encontro do denunciado e verificou que, na casa dele, havia um depósito de substâncias entorpecentes.

Penas -  Robson Galvão Júnior foi condenado, pela Justiça Federal, a dois anos, três meses e 16 dias de reclusão, pena que foi convertida em duas restritivas de direitos, que consistirá em prestação de serviços comunitários e doações a entidade pública, além do pagamento de multa. O condenado poderá recorrer da decisão.  

Processo nº 0011099–63.2013.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco

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