MPF/RN quer garantir ampla defesa em processos de jubilamento da UFRN
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou à Universidade Federal do RN (UFRN) que assegure, nos procedimentos administrativos de jubilamento, a oportunidade de defesa prévia ao aluno interessado. Para o MPF/RN, a universidade deve garantir o acesso às informações necessárias, bem como possibilitar que o aluno apresente as razões de fato e de direito perante os órgãos competentes da instituição de ensino superior.
O jubilamento acontece quando o aluno é desligado de um curso superior por decisão da instituição de ensino, seja por demora em concluir os estudos ou por casos recorrentes de reprovação em disciplinas.
A ação do MPF partiu da constatação, em diversas ações individuais ajuizadas contra a UFRN, da falta do procedimento administrativo adequado nos casos de jubilamento, o que fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. Vale salientar que tais princípios são prerrogativas previstas na Constituição Federal.
A recomendação, assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, fixa o prazo de 20 dias úteis para que a UFRN informe o MPF sobre as providências adotadas.

