PRR3: indígenas asseguram pensão do INSS com documentação emitida pela Funai
Duas indígenas, viúva e filha de um trabalhador rural que morreu em 2008, asseguraram pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o reconhecimento da validade dos registros de identificação e de óbito emitidos pela Funai (Fundação Nacional do Índio). Seguindo entendimento da Procuradoria Regional da República na 3ª Região, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou provimento à apelação do INSS e manteve sentença favorável à Adriana Nunes e sua filha menor de idade.
O Estatuto do Índio permite que “atos de registro lavrados pela Funai sirvam como prova da identificação civil de indígenas”, afirmou a procuradora regional da República Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, que refutou a alegação do INSS de que a identificação e o atestado de óbito deveriam seguir os parâmetros da legislação comum.
O INSS também impugnou a validade da certidão de exercício de atividade rural expedida quatro anos após a data da morte do indígena. Para o Tribunal, entretanto, houve razoável prova material, além de depoimento de testemunhas, indicando que o indígena era rurícola.
Em outra recente decisão do TRF3, a PRR3 já havia sustentado a validade do registro administrativo emitido pela Funai para que um indígena, sem o registro de nascimento, se matriculasse na universidade. “Os registros administrativos emitidos pela autarquia (Funai) são documentos sobre os quais paira fé pública, ou seja, presume-se que os seus conteúdos são verdadeiros, de sorte que as informações lá constantes somente poderiam ser desconstituídas por robustas provas em sentido contrário”, sustentou a PRR3 nesse caso. Leia aqui.
Processo: 0000040-30.2013.4.03.6006
Parecer.
Acórdão.

