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MPF/RS obtém na Justiça Federal condenação de empresário de futebol por sonegação fiscal

Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) fixou pena em três anos e nove meses de reclusão

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) obteve a condenação do empresário de futebol Evanoe Hugo Cirne Junior, Neco Cirne, por crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). A pena, com base no voto do relator, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, foi fixada em três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo da condenação e pagamento de prestação pecuniária de 10 salários-mínimos.

O TRF4 julgou, em 17 de junho, recursos de apelação apresentados pelo MPF e pela defesa do réu, diante da sentença condenatória anterior da 22ª Vara Federal de Porto Alegre (14/07/2014) que condenou o acusado a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão por incidência nos artigos 1º, inciso I, e 12, I, ambos da Lei 8.137/90, c/c artigo 71 do Código Penal.

A fraude tributária, que resultou na sonegação de tributos federais no valor de R$ 2.861.802,61 (valor principal, sem juros e multa), foi verificada nos anos-calendário 2005 a 2008. Apenas no ano-calendário 2006, por exemplo, ele recebeu mais de R$ 7 milhões e declarou somente R$ 14 mil de rendimentos, no ano seguinte. Em sede de recurso, o MPF buscou a aplicação do artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/90, “face ao elevado montante de tributos que deixaram de ser arrecadados aos cofres públicos”, tendo obtido aumento da pena.

Ainda cabem recursos da defesa ao STJ e STF, mas o MPF requereu desde já o início da execução provisória da pena nos termos do novo entendimento do STF que admitiu a execução da pena após a condenação em segunda instância (HC 126.292/SP e ADCs 43 e 44).

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