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MPF consegue manter decisão que negou a juiz mudança de regime de trabalho como professor

Está definitivamente anulado o ato administrativo da Universidade Federal Rural no Semi-Árido (Ufersa) que permitiu a um juiz de Direito, aprovado para o cargo de professor, alterar o regime de dedicação exclusiva para o de 40 horas semanais. Trata-se do resultado final de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mossoró, que acaba de ter decisão de primeira instância mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Segundo a ação, apesar de a vaga oferecida no edital do concurso exigir a dedicação exclusiva, o candidato, logo após ser nomeado, pediu a modificação do regime de trabalho e foi atendido pela Ufersa. Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, "o ato administrativo que alterou o regime de trabalho do magistrado, não atendeu ao interesse público. Ou seja, houve inobservância do interesse público a fim de favorecer interesse particular do juiz."

De acordo com a Segunda Turma do TRF da 5ª Região, o ato administrativo que afastou a exigência de dedicação exclusiva e modificou o regime de trabalho para 40 horas semanais se processou com o fim de atender aos interesses do servidor. O acórdão proferido também reconheceu que, apesar de inexistir vedação para a cumulação do cargo de juiz com o de professor, a jornada diária de 8 horas exigida pela Ufersa é inconciliável com a atividade da magistratura.

Dessa forma, foi confirmada a sentença que declarou a nulidade do referido ato administrativo. Confira, abaixo, as notícias anteriores a respeito dessa ação civil pública, de nº 1816-09.2010.05.8401:

Justiça atende pedido do MPF e nega a juiz alteração de regime de trabalho como professor

MPF contesta alteração de regime de trabalho de professor da Ufersa

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