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Para PGR, Legislativo pode alterar lei orçamentária enviada pela Presidência da República

Em parecer, Janot sustenta que a Constituição confere esse poder, desde que não ocorra seu desvirtuamento e sejam respeitados os requisitos fixados no artigo 166, parágrafo 3º.

O procurador-geral República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468 proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra o corte orçamentário da Justiça do Trabalho para 2016. A alteração foi promovida pelo Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2016 (Lei 13.255/2016).

O procurador-geral da República sustenta que não há inconstitucionalidade na norma. Segundo ele, a Constituição confere ao Legislativo poder de emendar a proposta de lei orçamentária encaminhada pelo presidente da República, desde que não ocorra seu desvirtuamento e sejam respeitados os requisitos fixados no artigo 166, parágrafo 3º.

Ele explica que o Legislativo deve negociar com o Executivo, caso vislumbre necessidade de alterar substancialmente a proposição. “Não deve o Legislativo desfigurar a proposta orçamentária a ponto de impedir funcionamento de órgãos estatais e tentar direcionar-lhes ilegitimamente a atuação”, comenta. De acordo com o parecer, não configura abuso de poder legislativo a redução do orçamento de órgãos e programas públicos em virtude de crise econômica e fiscal, ainda que alguns órgãos tenham sido mais atingidos pelo corte orçamentário.

Janot recorda que a proposta legislativa para a lei orçamentária de 2016 passou por diversas alterações em razão da crise econômica e financeira que passa o país. Ele destaca que cortes foram realizados em diversos setores e atingiram vários programas e instituições, muitos deles de forte cunho social. Para o procurador-geral, “não é possível afirmar acima de dúvida que houve incongruência, contradição e arbitrariedade na redução do orçamento da Justiça do Trabalho, na medida que outras instituições e diversos programas da maior relevância foram atingidos por medidas semelhantes, com a finalidade de reduzir despesa pública”.

Ainda segundo o parecer, não cabe ao STF, em princípio, substituir o legislador e aferir as minúcias do orçamento, a fim de remanejar recursos orçamentários, sob pena de invadir competência do Congresso Nacional para dispor sobre a matéria e afrontar o princípio da divisão funcional do poder. “A função de definir receitas e despesas da administração pública é uma das mais tradicionais e relevantes do Legislativo, a qual deve ser respeitada e preservada pelo Judiciário, salvo em condições muito graves e excepcionais”, assinala Rodrigo Janot, lembrando que existe a possibilidade de ajustes do orçamento ao longo do exercício.

Por fim, o procurador-geral conclui que, embora seja profundamente lamentável a restrição imposta à Justiça do Trabalho e equivocadas as ponderações do relator do projeto de lei orçamentária de 2016, não vê fundamento bastante para opinar pela procedência do pedido.

Íntegra do parecer

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