MPF/RN quer multa por descumprimento de sentença que garante leite especial a pacientes
A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal devem ser multados, caso deixem de fornecer leite especial a pacientes com doença rara, atendidos pelo SUS. O pedido é feito em embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF/RN) para esclarecer decisão definitiva resultante de ação ajuizada, pedindo o fornecimento do leite. Apesar de a decisão não ter se pronunciado quanto à multa, o próprio relatório da sentença mostra como foi difícil fazer os réus cumprirem decisão liminar proferida no início do processo. Uma criança acabou não resistindo à espera e faleceu antes de o leite lhe ser fornecido via judicial.
A ação foi ajuizada em 2010, em razão da necessidade de obter o leite especial MSUD, cujo preço gira em torno de R$ 950, para a criança M.V.L.B., à época internada no Hospital de Pediatria da UFRN. Ela era portadora de leucinose (também conhecida como doença da urina em xarope de bordo), doença em que o organismo não processa certos aminoácidos.
Mesmo com a decisão liminar determinando a entrega do leite especial MSUD-2 à criança M.V.L.B. no prazo de cinco meses, o Estado, passados oito meses, ainda não tinha cumprido a obrigação de fazer. A Justiça Federal, atendendo a pedido do MPF/RN, teve que determinar o sequestro de verbas da conta do Estado para a compra do leite, a qual foi feita diretamente pela própria Justiça, pois o Estado ainda não a fizera.
"Tarde demais. A criança já havia falecido", lamenta o procurador regional dos direitos do cidadão substituto José Soares, que assina os embargos. Diante do exposto, o MPF/RN sustenta que há justa causa para fixar a multa por descumprimento logo na sentença, como forma de pressionar os réus a tomar as medidas necessárias para um tratamento rápido aos pacientes dentro do estado.
A sentença também determinou que o leite especial será fornecido através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), sendo obrigatório manter um estoque mínimo para atender a necessidade imediata dos cidadãos.

