Sentença mantém decisão liminar que garantiu fornecimento de remédio contra câncer de mama
O Ministério Público Federal em Mossoró conseguiu confirmar decisão liminar que determinou o fornecimento da medicação Trastuzumabe a pacientes da rede pública que precisam do remédio para tratar câncer de mama. A sentença rebateu argumentos utilizados pelo Estado do Rio Grande do Norte e pela União para não cumprir a obrigação determinada na ação ajuizada pelo MPF. Agora, o Trastuzumabe terá que ser fornecido de forma gratuita e ininterrupta a todos que comprovem necessitar do referido tratamento, nas cidades de competência territorial da Justiça Federal em Mossoró.
A ação foi decorrente das reclamações de três pacientes com câncer de mama, que revelaram omissão do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer a medicação especial. As pacientes tinham tumores avançados, um tipo mais agressivo da doença, o que acabou vitimando uma delas em 2009. Apesar de ser indicado para evitar um novo ataque da doença e o risco de mortalidade associada, cada ampola do remédio tinha custo estimado em R$ 10 mil, na época. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) informou não haver medicação capaz de substituir o uso de Trastuzumabe em casos como os descritos.
O processo teve início em março de 2010, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que o SUS passasse a fornecer o medicamento antes mesmo da sentença. Para tanto, o MPF destacou o risco de agravamento do quadro das pacientes ou até de morte, como consequência da falta do Trastuzumabe. A decisão liminar foi proferida em abril de 2010, determinando o fornecimento mensal da quantidade de remédio necessário ao tratamento de cada paciente que apresentasse o mesmo quadro, nos municípios abarcados pela competência territorial da Justiça Federal em Mossoró.
Entre os argumentos utilizados para combater a decisão liminar, o Estado do Rio Grande do Norte alegou não possuir dotação orçamentária para fornecer o medicamento, enquanto a União afirmou não haver prova da eficácia do Trastuzumabe. No entanto, a sentença proferida derruba o argumento de que o remédio pleiteado não teria eficácia comprovada, ao destacar que o próprio Inca confirmou a eficiência da medicação. Além disso, a sentença afirma que a mera inexistência de recursos não é motivo suficiente para a denegação do direito, pois "estando sob a ameaça o direito à saúde e o direito à vida, todos os demais direitos fundamentais pedem passagem".
Diante dos argumentos e provas, a Justiça Federal em Mossoró confirmou integralmente a determinação constante na decisão liminar da Ação Civil Pública de nº 0000361-09.2010.4.05.8401. Ainda pode haver recurso contra a sentença.

