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PRR2 cobra Portal da Transparência com dados de Magé (RJ)

Para MPF, legislação sobre prestação de contas foi descumprida

Em processo contra o Município de Magé (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) se contrapôs ao recurso do réu contra a ordem da Justiça que o obrigou a implantar um Portal da Transparência num prazo de dois meses. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede a desembargadores federais que rejeitem o recurso contra o prazo para lançar o Portal, que visa cumprir às leis sobre a prestação de contas das despesas públicas (leis nº 131/2009 e 12.527/2011 e decreto nº 7185/2010).

A 1ª Vara Federal de Magé determinara, em liminar, que o Município cumprisse a legislação com o Portal em até 60 dias a contar da intimação. Se a decisão fosse descumprida, seria aplicada multa mensal de R$ 10 mil – valor também contestado pelo Município. Na manifestação (contrarrazões) para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), a PRR2 apontou que a decisão liminar foi devidamente fundamentada (processo 20160000000493-4).

“É legítima a finalidade da decisão, pois visa ao cumprimento da legislação e ao fim imediato das violações decorrentes da inércia do Município”, afirma o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, autor da manifestação, que ressaltou não se tratarem de leis recentes. “Em quase seis anos, o réu permaneceu indiferente a seus deveres. Não há o que fazer senão lhe determinar o imediato cumprimento das normas de transparência e grave sanção em caso de descumprimento.”

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