Prefeito de João Câmara é condenado por crime de apropriação
Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Pleno
do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, condenou o atual
prefeito do município de João Câmara (RN), Ariosvaldo Targino de Araújo, pelo
crime de apropriação, previsto no artigo 1.º, I, do Decreto-lei n.º 201/67. O
gestor recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão.
Em 2004, a
Prefeitura de João Câmara recebeu R$ 69.026,03 do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE). Segundo o MPF, Ariosvaldo Targino – que exercia o
cargo de prefeito também nessa época – sacou na “boca do caixa” alguns dos
cheques repassados à conta bancária do PNATE, no valor total de R$7.488,00,
apropriando-se dos recursos.
Diante de outras irregularidades observadas
pelo MPF, o prefeito também fora denunciado por ausência de prestação de contas,
dispensa irregular de licitação e desvio de verbas públicas. Entretanto, foi
absolvido dos dois primeiros delitos e, embora condenado pelo último, o TRF5
declarou a prescrição do crime.
N.º do processo no TRF-5: 2006.84.00.006886-3 (APE 39 RN)
Íntegra da manifestação da PRR5.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região

