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Prefeito de João Câmara é condenado por crime de apropriação

Denunciado pelo Ministério Público Federal, Ariosvaldo Targino de Araújo recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão

  

Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, condenou o atual prefeito do município de João Câmara (RN), Ariosvaldo Targino de Araújo, pelo crime de apropriação, previsto no artigo 1.º, I, do Decreto-lei n.º 201/67. O gestor recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão.

Em 2004, a Prefeitura de João Câmara recebeu R$ 69.026,03 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Segundo o MPF, Ariosvaldo Targino – que exercia o cargo de prefeito também nessa época – sacou na “boca do caixa” alguns dos cheques repassados à conta bancária do PNATE, no valor total de R$7.488,00, apropriando-se dos recursos.

Diante de outras irregularidades observadas pelo MPF, o prefeito também fora denunciado por ausência de prestação de contas, dispensa irregular de licitação e desvio de verbas públicas. Entretanto, foi absolvido dos dois primeiros delitos e, embora condenado pelo último, o TRF5 declarou a prescrição do crime.

N.º do processo no TRF-5: 2006.84.00.006886-3 (APE 39 RN)

Íntegra da manifestação da PRR5.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

 

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