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Após ação do MPF, Justiça Federal afasta 5 diretores da CBDA

Em decisão liminar, juiz fixou competência da JF de São Paulo para julgar o caso e, de ofício, afastou também o vice-presidente da entidade

A Justiça Federal de São Paulo acolheu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal e afastou do cargo o presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, Coaracy Nunes Filho, o vice-presidente Luiz Soares, o diretor financeiro Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga e os coordenadores técnicos de natação, Ricardo Moura, e de pólo aquático, Ricardo Cabral. O afastamento durará enquanto o caso estiver sob apreciação da Justiça.

Nunes Filho, que está a frente da CBDA desde 1988, e Alvarenga são acusados de atos de improbidade administrativa na condução de licitações para a compra de itens esportivos com recursos federais no ano de 2014. Os danos ao patrimônio público superariam R$ 1,5 milhão em valores atuais. Cinco empresas e seus sócios também se tornaram réus na ação, além dos dois coordenadores técnicos mencionados. O vice-presidente Luiz Soares não é demandado na ação do MPF, mas o juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, entendeu por bem afastá-lo em virtude de seu cargo integrar a presidência da entidade.

O esquema foi descoberto pela Operação Águas Claras, do MPF. O dinheiro desviado destinava-se à compra de equipamentos e materiais para a preparação dos atletas que disputariam maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático nas Olimpíadas do Rio de Janeiro. O repasse foi feito por meio de um convênio firmado com o Ministério dos Esportes em 2012. Do total de R$ 1,56 milhão, 79% foram pagos a uma empresa de fachada, a Natação Comércio de Artigos Esportivos, principal beneficiária das fraudes.

A sede da Natação estava registrada, quando do ajuizamento da ação, em um endereço onde funciona um pet shop, no Alto da Lapa, zona oeste de São Paulo. O imóvel pertence a Haller Ramos de Freitas Junior, que já integrou o quadro societário da firma fantasma. As investigações apontam Haller como o verdadeiro responsável pela empresa, embora hoje ela esteja oficialmente sob administração de outro fundador, José Nilton Cabral da Rocha. Na semana em que o MPF entrou com a ação a imprensa noticiou que a firma mudou-se para nova sede, em Cotia, na Grande São Paulo.

DECISÃO. Na decisão, publicada no final da tarde da última sexta-feira, e divulgada hoje, Vitta fixou a competência da Justiça Federal de São Paulo, pois foi na capital em que foi colhida a maior parte da prova para a ação de improbidade. Segundo o juiz, o dano ao esporte é sempre difuso e nacional, pois o direito ao esporte é de todos, mas, na ação, há réus pessoas jurídicas localizados no Rio de Janeiro (CBDA) e em São Paulo (empresas) e cabe ao MP decidir o foro nesses casos, segundo o Código de Processo Civil.

Sobre o afastamento, o juiz foi duro. “Com o perdão da palavra, em vez de haver democracia na CBDA, parece haver monarquia institucionalizada, consolidada, por conta de perpetuidade na função diretiva”, afirmou. Ele cita que por estar no controle da entidade há 28 anos, Coaracy Nunes tem o controle da instituição, inclusive sobre a vice-presidência, outro motivo do afastamento de Luiz Soares, determinado de ofício.

O MPF havia pedido também a indisponibilidade de bens de todos os demandados, mas o juiz entendeu que, por hora, tal medida não é necessária nessa fase da instrução processual, mas o que não impede que ela seja deferida posteriormente.

O juiz determinou que o Ministério dos Esportes deve indicar “profissional idôneo, se possível integrante de outras confederações esportivas” para exercer a administração da CBDA. Enquanto o ministério não indicar um nome, fica na função, por ordem do juiz, o presidente do conselho fiscal da CBDA.

A autora da ação é a procuradora da República Thaméa Danelon, do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF-SP. O número processual é 0020642-46.2016.403.6100. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Leia trecho da decisão em que a Justiça Federal determina o afastamento da direção da CBDA e fixa em São Paulo o foro para julgamento do caso.

ENTENDA O CASO. A Natação obteve a vitória nas licitações após a desclassificação das outras quatro empresas que também faziam parte do esquema. A alegação de que as companhias tinham sócios em comum ou com laços de parentesco foi a justificativa que os envolvidos apresentaram para afastá-las da disputa e dar aparência de legalidade ao processo.

Duas delas são uma microempresa de Haller, que leva seu nome, e a Competitor Comércio de Produtos para Piscinas Esportivas, da qual sua mulher, Mônica Ramos de Freitas, é sócia. As outras duas também são administradas por um mesmo núcleo familiar. O sócio responsável pela Fiore Esportes – Comércio é Sérgio Alexandre Weyand, cunhado de André Perego Fiore, administrador da Polisport Indústria e Comércio.

Das cinco empresas, apenas a Haller, a Competitor e a Natação constavam da relação de vencedoras. Com o anúncio de desclassificação, os itens atribuídos às duas supostas concorrentes foram repassados à Natação. A CBDA não divulgou os valores das propostas nem esclareceu se uma nova cotação foi feita antes que a empresa fosse contemplada.

As investigações identificaram irregularidades também na execução do contrato de compra e venda firmado com a Natação. Os peritos constataram superfaturamento de 13% do valor dos itens em relação aos preços de referência, e não há comprovação de que a CBDA tenha recebido os produtos. Ao todo, a entidade pagou à empresa R$ 1,26 milhão.

As fraudes foram coordenadas pelo presidente e o diretor financeiro da CBDA com a participação dos coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral, que também responderão ao processo. Completa a lista de réus a sócia de Mônica Ramos de Freitas na Competitor, Keila Delfini da Silva.

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