Ex-prefeito de Angicos tem direitos políticos suspensos e terá que pagar multa
Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte resultou na condenação de Ronaldo de Oliveira Teixeira, ex-prefeito do município de Angicos (RN) entre os anos de 2005 e 2008. Ele foi condenado ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos.
O ex-gestor é acusado de não ter pago os precatórios de nº 52843-RN, 52841-RN e 52842-RN, devidos pela município à União e ao INSS. Ciente das dívidas, Ronaldo de Oliveira Teixeira não adotou qualquer providência para o pagamento dos precatórios em questão, e sequer prestou esclarecimentos sobre os motivos para sua omissão. Nem mesmo a gestão seguinte foi posta a par da situação de inadimplência.
No entendimento da Justiça Federal, a omissão do prefeito representa total descaso com o processamento dos precatórios, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Ronaldo de Oliveira Teixeira terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de Angicos, e terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

