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Operação Águas Claras: MPF/SP processa presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos por fraudes em licitações

Três outros integrantes da CBDA também são réus, além de cinco empresas e seus sócios; Procuradoria quer o bloqueio de até R$ 4,5 milhões de cada um

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação contra o presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho, e o diretor financeiro da entidade, Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, por atos de improbidade administrativa. Eles participaram de fraudes em licitações para a aquisição de itens esportivos com verbas federais em 2014. Os danos ao erário passam de R$ 1,5 milhão, em valores atuais. Cinco empresas e seus sócios também são réus, além de outros dois integrantes da CBDA.

O esquema foi descoberto pela Operação Águas Claras, do MPF. O dinheiro desviado destinava-se à compra de equipamentos e materiais para a preparação dos atletas que disputariam maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático nas Olimpíadas do Rio de Janeiro. O repasse foi feito por meio de um convênio firmado com o Ministério dos Esportes. Do total de R$ 1,56 milhão, 79% foram pagos a uma empresa de fachada, a Natação Comércio de Artigos Esportivos, principal beneficiária das fraudes.

A sede da Natação está registrada em um endereço onde funciona um pet shop, no Alto da Lapa, zona oeste de São Paulo. O imóvel pertence a Haller Ramos de Freitas Junior, que já integrou o quadro societário da firma fantasma. As investigações apontam Haller como o verdadeiro responsável pela empresa, embora hoje ela esteja oficialmente sob administração de outro fundador, José Nilton Cabral da Rocha.

Fraude - A Natação obteve a vitória nas licitações após a desclassificação das outras quatro empresas que faziam parte do esquema. A alegação de que as companhias tinham sócios em comum ou com laços de parentesco foi a justificativa que os envolvidos apresentaram para afastá-las da disputa e dar aparência de legalidade ao processo.

Duas delas são uma microempresa de Haller, que leva seu nome, e a Competitor Comércio de Produtos para Piscinas Esportivas, da qual sua mulher, Mônica Ramos de Freitas, é sócia. As outras duas também são administradas por um mesmo núcleo familiar. O sócio responsável pela Fiore Esportes – Comércio é Sérgio Alexandre Weyand, cunhado de André Perego Fiore, administrador da Polisport Indústria e Comércio.

Das cinco empresas, apenas a Haller, a Competitor e a Natação constavam da relação de vencedoras. Com o anúncio de desclassificação, os itens atribuídos às duas supostas concorrentes foram repassados à Natação. A CBDA não divulgou os valores das propostas nem esclareceu se uma nova cotação foi feita antes que a empresa fosse contemplada.

Sobrepreço - As investigações identificaram irregularidades também na execução do contrato de compra e venda firmado com a Natação. Os peritos constataram superfaturamento de 13% do valor dos itens em relação aos preços de referência, e não há comprovação de que a CBDA tenha recebido os produtos. Ao todo, a entidade pagou à empresa R$ 1,26 milhão.

As fraudes foram coordenadas pelo presidente e o diretor financeiro da CBDA com a participação dos coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral, que também responderão ao processo. Completa a lista de réus a sócia de Mônica Ramos de Freitas na Competitor, Keila Delfini da Silva.

Pedidos - O MPF quer que a Justiça Federal determine o bloqueio imediato de bens dos envolvidos em valores que chegam a R$ 4,53 milhões, montante suficiente para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos e para o pagamento de multas, caso sejam condenados. Ao final do processo, a Procuradoria pede que, além de pagarem as quantias, todos tenham seus direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público.

Os pedidos também incluem o afastamento dos integrantes da CBDA dos cargos durante a tramitação do processo. O presidente Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho está à frente da entidade desde 1988.

A autora da ação é a procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo. O número processual é 0020642-46.2016.403.6100. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.


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