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MPF/PE quer alterar procedimento de abertura de conta-salário por órgãos públicos

Recomendação foi direcionada a prefeituras e câmaras de vereadores. Médica teve conta aberta como contratada pelo município de Igarassu, em 2011, sem nunca ter trabalhado na cidade

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) quer que seja alterado o procedimento de abertura de contas-salários a pedido de órgãos públicos para seus servidores, empregados ou contratados. O objetivo é evitar que essas contas – que podem ser abertas pelo banco mediante solicitação do órgão público, sem autorização do beneficiário – sejam usadas em práticas de corrupção, como contratação de “laranjas” e funcionários fantasmas. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.

O MPF expediu recomendação às prefeituras e câmaras de vereadores dos 41 municípios da área de atribuição da Procuradoria da República em Pernambuco e a seis instituições bancárias (listagem abaixo). No documento, pede que somente seja aberta conta-salário ou feita qualquer outra transação bancária com autorização expressa do servidor, empregado ou contratado pelo órgão público. Para isso, devem ser encaminhadas ao banco autorização com assinatura do beneficiário, prova do vínculo de trabalho e cópia autenticada de documento de identificação.

A atuação do MPF foi motivada pelo caso de uma médica que teve conta aberta como contratada pela prefeitura de Igarassu, em 2011, mas que nunca trabalhou no município. Foram feitos diversos pagamentos nessa conta, sem o conhecimento da beneficiária. Ela descobriu a irregularidade quando foi notificada pela Receita Federal para se justificar por suposta ocultação de receita.

Caso a recomendação não seja atendida, o MPF poderá adotar outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. A procuradora da República também solicitou informações aos gestores da prefeitura na época sobre as irregularidades envolvendo a conta bancária dessa médica.

Municípios alvo da recomendação do MPF:
Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, São Vicente Ferrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão

Instituições bancárias alvo da recomendação do MPF:
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander, Banco Bradesco, Itaú Unibanco e HSBC Bank Brasil.


Procedimento nº: 1.26.000.001288/2016-43


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