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MPF/MG e MPMG ingressam na Justiça para que todos os inscritos façam prova do enem nos dias 5 e 6 de novembro

Mps sustentam que o adiamento do exame traria prejuízo aos candidatos

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), por meio da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), ajuizaram, no final da tarde desta sexta-feira, 4 de novembro, ação civil pública com pedido de tutela provisória para que a Justiça Federal obrigue a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a manter a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016 para todos os inscritos em Minas Gerais, nos dias 5 e 6 de novembro, ainda que o local programado para a realização das provas esteja ocupado por estudantes.

Além disso, a ação requer que o Estado de Minas Gerais adote as medidas administrativas necessárias, de forma pacífica, em consonância com o Termo de Compromisso assinado na terça-feira, 1º de novembro, para viabilizar a realização das provas em todos os lugares previamente definidos.

Caso a decisão judicial seja descumprida, União e Inep terão que arcar com cominação de multa diária no valor de R$ 4 milhões.

Prejuízo aos candidatos - No último dia 1º de novembro, foi assinado um Termo de Compromisso para viabilizar a realização das provas. Na ocasião, a Coordenação Estadual do Enem informou que havia plenas condições para a formalização do compromisso e para a realização da prova no final de semana dos dias 5 e 6 de novembro, em coexistência harmônica com as ocupações estudantis das escolas públicas, locais de prova.

De acordo com a ação, nesse cenário, em que foram realizados esforços pelas várias autoridades locais e demonstrada a possibilidade de realização das provas para todos na mesma data, sem quebra de isonomia ou de expectativas, a decisão do Ministério da Educação e do Inep de adiar a realização das provas dos alunos que as fariam nas escolas ocupadas, por razões de segurança, não se sustenta.

“A decisão de adiar as provas para apenas alguns candidatos mineiros é mais danosa, uma vez demonstrada a possibilidade de adoção das medidas para a segurança do certame mesmo nas escolas ocupadas, tal como se procedeu quando do segundo turno das eleições municipais”, afirma a ação.

Para o MPF e o MPMG, outra questão que deveria ter sido levada em consideração quanto ao adiamento das provas por causa das ocupações das escolas é o fato de que a nova data marcada pelo Ministério da Educação (MEC) coincide com pelo menos 13 vestibulares, em nove estados e no Distrito Federal, que já estavam marcados para os dias 3 e 4 de dezembro.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

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