MPF/MG: acusados de tentativa de homicídio contra policiais federais devem ir a júri popular
A Justiça Federal em Minas Gerais acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e proferiu sentença de pronúncia para que os acusados pela tentativa de homicídio contra dois policiais federais, ocorrida em 2012, sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Wallington Aparecido Caldeira Cruz e seu filho, Rafael Ferreira Caldeira, serão julgados por tentativa de homicídio qualificado, praticado por meio que impossibilitou a defesa das vítimas (emboscada) (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal) na forma do art. 14, II (crime tentado).
O juízo da 11ª Vara Federal também decidiu que o acusado Wallington Cruz deverá responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/2003).
Segundo a denúncia do MPF, na manhã do dia 10 de abril de 2012, no bairro Trevo, região da Pampulha, dois agentes da Polícia Federal que estavam trabalhando em uma viatura descaracterizada, realizando vigilância e averiguação sobre um alvo de uma investigação policial, foram surpreendidos pelos acusados. Eles atacaram o veículo dos policiais e dispararam contra os agentes, ferindo um deles com três tiros.
Narra a denúncia que a mãe de Rafael, ao voltar da padaria, avistou o carro dos agentes e considerou suspeita a movimentação do veículo. Ela acreditava estar sendo seguida e imediatamente relatou ao filho, por telefone, que havia um carro suspeito na rua. Rafael foi ao encontro de sua mãe e anotou a placa do veículo dos agentes. Em seguida, ligou para o 190 da Polícia Militar, no qual foi informado de que se tratava de um carro de placa “fria”, sem registro. A atendente do 190 informou que estava enviando uma viatura para averiguação e pediu que o acusado ficasse em casa até a PM chegar ao local.
Não foi o que aconteceu. Contrariando a recomendação da Polícia Militar, Rafael informou a seu pai o que estava acontecendo e Wallington imediatamente pegou uma arma, para a qual não tinha licença, indo ambos ao “encalço dos supostos bandidos”. Saindo de casa em disparada, pararam o carro ao lado do veículo ocupado pelos agentes federais.
Segundo testemunhas, Rafael saltou do carro e, de forma agressiva, tentou abrir as portas da viatura policial, mas ela estava trancada. Seu pai saiu também do carro, com a arma em punho, e teria atirado contra o pneu traseiro do carro da PF. Posteriormente, teria partido em direção à porta do motorista da viatura, quando disparou o segundo tiro contra o pneu. Nesse momento, o policial federal teria disparado sua arma também, dando início a uma troca de tiros.
Após o tiroteio, a agente federal, que não foi alvejada, conseguiu fugir do local, apesar do pneu furado, para buscar ajuda para seu parceiro, que foi baleado com três tiros.
Decisão - Na sentença de pronúncia, a Justiça ressaltou que, apesar de terem sido alertados para não saírem de casa e esperarem a polícia chegar ao local, Rafael e seu pai preferiram assumir o risco de praticar uma conduta em tese criminosa. “Com efeito, ainda que desconfiassem os acusados de que as vítimas se tratassem, na verdade, de "bandidos", nos termos em que por eles relatado, certo é que não se verifica o exercício de uma pretensão legítima a conduta de atirar inadvertidamente em pessoas na rua”.
Durante o processo, Wallington passou por perícia médica e o exame de sanidade mental concluiu pela sua semi-imputabilidade. Apesar disso, a Justiça decidiu que essa situação por si só não é capaz de concluir pela ausência de dolo na conduta dele. “O fato de não ser o referido acusado inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento à época dos fatos não tem o condão de afastar a conduta típica, mas sim, em caso de julgamento procedente dessa ação penal pelo Conselho de Sentença, pode implicar na causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal”.
Não há data marcada para o julgamento e, por se tratar de decisão de 1ª Instância, ainda cabe recurso contra a sentença de pronúncia.

