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Após pedido do MPF, Justiça Federal em Tupã (SP) condena seis por fraudes contra a Previdência

Grupo utilizava documentos falsos para a obtenção irregular de benefícios do INSS; pena de prisão dos líderes passa de dez anos

Seis pessoas foram condenadas por estelionato e falsificação de documentos públicos para a obtenção indevida de benefícios da Previdência Social em Mariápolis (SP). A sentença acolheu os pedidos do Ministério Público Federal em Marília, que havia denunciado os envolvidos. O empreiteiro Carlos Alberto Lehm e o contador Julio Ferler eram os articuladores do esquema. Eles providenciavam a criação de vínculos empregatícios falsos de parentes e conhecidos para que solicitassem os benefícios passando-se por pessoas com doenças mentais.

Os registros falsos de emprego eram feitos por meio do Escritório Contábil Bandeirante, de propriedade de Julio Ferler. Carlos Lehm convencia os supostos beneficiários a lhe entregarem as carteiras de trabalho e encaminhava os documentos a Ferler, que forjava os vínculos, por exemplo, com microempresas individuais, cujos responsáveis sequer sabiam do uso das firmas para a prática dos crimes. As contribuições previdenciárias eram recolhidas retroativamente, o que permitia às pessoas se enquadrarem na condição de segurados obrigatórios do INSS. Assim, bastava que dessem entrada no pedido para que a concessão do benefício fosse aprovada.

Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal de Tupã não considerou que os crimes de falsificação das Guias de Informação à Previdência Social (GFIPs) teriam sido absorvidos pelo estelionato, eis que a repercussão das falsificações foi além do crime patrimonial contra o INSS. Citou, por exemplo, que os documentos falsos resultaram em autuações fiscais contra os proprietários das empresas, que foram envolvidos nas fraudes como vítimas, além de terem permitido o saque de parcelas de benefícios de seguro-desemprego para alguns dos envolvidos.

Entre os que obtiveram os benefícios estão Maria Rosa Bernardes Lehm e Flávia Aparecida Lehm, mãe e irmã do empreiteiro Carlos Lehm. Também receberam indevidamente recursos da Previdência a dona de casa Maria do Carmo Siqueira Silva e o autônomo Rodrigo Ribeiro Aguiari, conhecidos de Carlos. Ele e Julio foram condenados a dez anos, oito meses e dez dias de prisão cada. Já os falsos segurados receberam penas que variam de três anos e dois meses a cinco anos de reclusão. Todos poderão recorrer em liberdade.

O número da ação é 0003106-69.2005.4.03.6112, e em face da sentença o Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação visando ao aumento das penas aplicadas aos sentenciados. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.


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