Limites de exposição de campos eletromagnéticos devem seguir parâmetros da OMS, decide STF
Os limites de exposição ao campo magnético de linhas de transmissão de energia devem seguir os parâmetros de proteção da Organização Mundial da Saúde (OMS), previstos na Lei 11.934/2009.
Por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira, 8 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela Eletropaulo, contra decisão que determinava a redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão por supostos danos à saúde.
Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, os ministros entenderam que até que se prove cientificamente os danos causados pelos campos eletromagnéticos, não há razão para aplicar limites mais rigorosos de proteção. O caso teve repercussão geral reconhecida e o entendimento será aplicado em casos semelhantes. Em parecer enviado ao STF, a PGR manifestou-se pela aplicação ao caso do princípio da proporcionalidade (ou da razoabilidade) em detrimento do princípio da precaução, aplicado na decisão questionada.
Para o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, o dado a ser levado em conta para a análise do caso é o da incerteza sobre os riscos da exposição ao campo magnético das redes de transmissão de energia. Ele explica que essa controvérsia atrai, inicialmente, o princípio da precaução, mas que a precaução “não se imuniza do contraponto indispensável com o princípio da proporcionalidade (ou da razoabilidade) para que se balize o confronto do interesse alcançado pela precaução com o que com ele rivalizam”.
Paulo Gonet argumenta que “se é de se aceitar que a proteção da saúde encontra no princípio da precaução um bom calço para se impor às atividades relacionadas com a prestação do serviço público essencial – no caso, o fornecimento de energia elétrica em condições de custos ideais para o atendimento mais amplo possível da população –; por outro lado, essa consideração, em abstrato, não é bastante para a solução do problema”.
Ainda de acordo com o parecer, não cabe ao Judiciário exigir, em nome do princípio da precaução, que a recorrente reaparelhe as suas linhas de transmissão, a fim de ajustá-las ao limite pretendido.
Entenda o caso – Em 2001, duas associações de moradores de São Paulo ajuizaram ações civis públicas para obrigar a empresa concessionária a adequar as emissões do campo eletromagnético de linhas de transmissão de energia aos padrões de segurança da legislação suíça. A associações alegavam possíveis efeitos nocivos à saúde pela exposição ao campo magnético.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido, baseado no princípio da precaução. Em 2009, a Eletropaulo recorreu apontando ofensa ao artigo 225 da Constituição. Para a concessionária, o princípio da precaução se aplica somente quando uma nova tecnologia esteja em vias de ser introduzida no meio ambiente, diferentemente do caso que envolve tecnologias implementadas há várias décadas. O recurso foi negado e a empresa de energia interpôs agravo de instrumento, acolhido pelo STF.
Em 2011, foi reconhecida repercussão geral para o caso e o relator, ministro Dias Toffoli, convocou audiência pública para debater o tema. A audiência foi realizada em março de 2013 e contou com a participação de 21 expositores. Na ocasião, o subprocurador-geral da República Mario Gisi representou o Ministério Público Federal.

