MPF/SP move ação para anular concurso para professor no campus de Araras da UFSCar
O Ministério Público Federal em São Carlos, interior de São Paulo, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Fundação Universidade Federal de São Carlos (FUFSCar) e o professor Luiz Antonio Cabello Norder, pedindo a anulação do concurso para provimento do cargo de professor de carreira de magistério superior para o Centro de Ciências Agrárias do Campus de Araras (SP), realizado em 2008, e a consequente exoneração do professor nomeado.
O MPF abriu inquérito civil após uma denúncia anônima que indicou possíveis irregularidades no processo seletivo. Segundo a representação, o candidato aprovado, Luiz Antonio Norder, possuía relação acadêmica com uma integrante da banca examinadora, a professora Sonia Maria Pessoa Pereira Bergamasco. Luiz já havia publicado antes do referido concurso, em conjunto com Sonia, 11 trabalhos, entre os anos de 1995 e 2003.
Segundo o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, a partir da constatação desses dados, a professora Sonia, bem como outra componente da banca, a professora Vera Lúcia Silveira Botta Ferrante, que também tem trabalhos publicados com o acusado, não poderiam compor a comissão julgadora do concurso. Além de comprometer a imparcialidade do julgamento da banca examinadora, a situação – ainda que potencialmente – implica em favorecimento e tratamento diferenciado.
Ao participarem da banca examinadora nessas condições, Sônia e Vera cometeram atos de improbidade administrativa, assim como Luiz, que se beneficiou diretamente dos atos, de forma a ocupar o cargo de professor de carreira da UFSCar. “Essa condição coloca em xeque a idoneidade do certame, em face de fundada suspeita de parcialidade, capaz de viciar todo o processo seletivo”, afirma Bartolomazi.
Pedidos - Na ação, o MPF pede que o concurso seja anulado em caráter de urgência, bem como que a UFSCar desconstitua o vínculo institucional estabelecido com o candidato aprovado Luiz Antonio Cabello Norder, sem prejuízo da remuneração até o momento recebida pelo trabalho prestado. Caso a universidade não tome as providências necessárias para o deligamento do professor em prazo determinado pela Justiça, deve ser penalizada em R$ 100 mil por dia.
O número da ação é 0002028-45.2016.4.03.6115. Clique aqui para ler a íntegra. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

