STF nega pedido de Cunha para anular processo disciplinar na Câmara dos Deputados
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, 8 de setembro, por maioria de votos, pedido do deputado afastado Eduardo Cunha para anular o processo disciplinar contra ele na Câmara dos Deputados, que pode levar à cassação de seu mandato. A decisão foi no julgamento do Mandado de Segurança 34.327.
Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, não houve lesão ao direito de defesa, como apontou o pedido. Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento. Para os ministros, não cabe ao Judiciário interferir nas decisões do Legislativo.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o objetivo do recurso é retardar o andamento do procedimento disciplinar contra ele. Janot afirmou que o processo por quebra de decoro contra Cunha refere-se a fatos anteriores ao seu afastamento cautelar decidido pelo STF. Segundo ele, se o processo fosse suspenso por esse motivo, o deputado estaria se beneficiando por sua conduta.

