Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF - Boletim MPF em Destaque / Justiça Federal irá ouvir Eliseu Padilha em ação de improbidade do MPF em Canoas (RS)

Justiça Federal irá ouvir Eliseu Padilha em ação de improbidade do MPF em Canoas (RS)

Ação investiga suspeita de improbidade na gestão de contratos entre empresas ligadas ao ministro com a Ulbra

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, será ouvido nesta quinta-feira, dia 30, pela 2ª Vara de Justiça Federal em Canoas (RS) dentro da ação civil pública de improbidade onde figura como réu com mais duas pessoas, entre elas o ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) Ruben Becker. O juiz federal responsável recusou o pedido de transferência na oitiva formulado pelo atual ministro. A ação, de autoria do MPF em Canoas, foi ajuizada em dezembro de 2014 pelo procurador da República Jorge Sodré.  

O MPF apontou que duas empresas ligadas a Padilha, e que também figuram como réus na ação - a Fonte Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e a Rubi Assessoria e Participações Ltda - prestaram serviços remunerados de consultoria e assessoria à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), a mantenedora da Ulbra. Além disso, bolsas de estudo teriam sido concedidas sem os requisitos legais a pedido de Eliseu – à época dos fatos, exercendo mandato de deputado federal.

As investigações que resultaram na ação de improbidade foram iniciadas em 2009, quando o MPF em Canoas recebeu denúncias de que Padilha havia atuado em prol da Ulbra mediante vantagem pessoal se valendo, para tal, de sua posição como parlamentar.

O MPF apurou que, somados, os pagamentos feitos pela Celsp/Ulbra às empresas de Padilha ultrapassam os R$ 3,5 milhões. Mesmo diante de valores, conforme registrou a ação civil pública, “altíssimos”, auditorias feitas a pedido do MPF em Canoas não conseguiram encontrar nos arquivos da Celsp/Ulbra documentos ou elementos que pudessem comprovar a realização dos serviços contratados, tanto da Fonte como da Rubi.

No tocante ao contrato da Fonte, o MPF descobriu indícios de que a própria empresa “foi criada justamente e exclusivamente para trabalhar para a Celsp/Ulbra”. Consultando-se o registro da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), foi apurado que o ato constitutivo da empresa é de data posterior à assinatura do contrato entre Padilha, sócio-gerente da Fonte, e a Ulbra. O expediente se repete ao buscar o registro da Fonte Consultoria e Assessoria Empresarial no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Padilha será ouvido pessoalmente ou por meio da realização de videoconferência entre Subseções Judiciárias de Canoas e Brasília pelo Juiz Federal Felipe Veidt Leal da 2ª Vara Federal de Canoas.  

A ação civil pública de improbidade pode ser consultada na Justiça Federal do RS por meio do protocolo 5020429-64.2014.4.04.7112.

login