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MPF aponta que abandono dos prédios do TRE/RO causou prejuízo de mais de R$ 1,4 milhão

Furtos de cabos e sumiço de mais de 1750 objetos foram contabilizados nos prejuízos ao patrimônio público

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) apresentou à Justiça Federal a conta de mais de R$ 1,4 milhão relativa aos prejuízos causados aos prédios do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) durante a gestão do desembargador Péricles Moreira Chagas.

Em novembro do ano passado, o MPF ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o desembargador e alguns de seus assessores diretos. Na época, não foi possível calcular os prejuízos, mas, recentemente, o MPF tomou conhecimento de que os furtos de cabos de médio e grande porte no edifício-sede e anexos deram um prejuízo de R$ 532.505,51. Também houve sumiço de 1.750 bens, totalizando R$ 869.097,84. O MPF apresentou uma lista de bens que desapareceram dos prédios do TRE/RO.

Essas informações irão integrar a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF contra o desembargador Péricles Moreira Chagas e seus assessores diretos na época – o oficial de Gabinete da Presidência, Jacob Pereira Rebouças; o assessor jurídico da Diretoria Geral, Jamil Januário; o diretor-geral, José Miguel Lima; os assistentes da presidência Walney Bezerra Costa e João Bernardino Oliveira.

Entre os fatos que motivaram a ação estão o grave abandono dos prédios e móveis; perseguição de servidores que buscavam resguardar o patrimônio público; bem como a alteração orçamentária abusiva na tentativa da condenação do edifício.

Entenda o caso - Durante a enchente do rio Madeira entre 2013 e 2014, os prédios do TRE/RO ficaram abandonados. Na época, o MPF chegou a expedir recomendação ao presidente Péricles Moreira Chagas para que adotasse medidas de manutenção, conservação e recuperação dos prédios públicos, porém ele não acatou os pedidos de providências.

Conforme a ação, os setores administrativos chegaram a realizar procedimentos de limpeza na tentativa de recuperar os prédios, no entanto, o presidente desautorizou a iniciativa, determinando que não fosse feita nenhuma atividade visando o retorno aos prédios. Segundo o MPF, o objetivo era manter a impressão de que o prédio estava destruído e, que por isso, seria necessário adquirir outra sede.

De acordo com MPF, houve também levantamento superestimado de custos para recuperação do prédio. O primeiro orçamento teve um valor por volta de R$ 1,2 milhão, custo que o presidente Péricles Moreira Chagas considerou baixo, aumentando por sua própria vontade para R$ 10 milhões. O MPF aponta que a ideia era contratar uma empresa já escolhida previamente, por meio do expediente da inexigibilidade de licitação, que pudesse atestar o comprometimento da sede.

Caso sejam condenados, os réus podem perder o cargo ou função pública, ter suspensos seus direitos políticos, pagar multa e perder valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular. Também podem ser condenados a ressarcir o erário, ser proibidos de contratar com erário ou dele receber incentivos fiscais e creditícios, bem como pagar determinado valor para compensar os danos morais sofridos pela União e pela sociedade. O réu que já esteja aposentado, antes da sentença, terá a aposentadoria concedida cassada. A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal pelo número 0002658-89.2016.4.01.4100.

 


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