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MPF/PE firma acordo para que estudantes do Instituto Belchior recebam bolsas de estudo

Intenção é reparar publicidade irregular da instituição, que oferecia cursos livres como se fossem de educação superior

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Instituto Belchior, unidade de Goiana, a 63 Km do Recife, para que estudantes dos cursos de Serviço Social e de Pedagogia recebam bolsa de estudo. A iniciativa tem como objetivo reparar dano de publicidade irregular do Instituto - que oferecia cursos livres com nomes parecidos aos de cursos de graduação, além de ofertar cursos de graduação a distância sem o formato exigido pelo Ministério da Educação (MEC).

O acordo é fruto de inquérito civil instaurado pelo MPF. O inquérito apura conduta do Instituto Belchior, que celebrou convênio com a Organização Social Evangélica da Assembleia de Deus (Osead) para ofertar cursos de graduação a distância, sem autorização do Ministério da Educação (MEC) e sem a supervisão pedagógica da Osead. O TAC foi assinado na sede do MPF em Pernambuco, no dia 10 de maio, pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr., pelo reitor do Instituto Belchior, Magno Pires, e por funcionários da entidade de ensino.

Os estudantes estavam no terceiro semestre do curso quando tiveram as aulas interrompidas, em dezembro do ano passado, em decorrência de apurações da Comissão Permanente de Investigação (CPI) da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Foi constatado que o Instituto Belchior celebrou convênio para ofertar cursos em nome da Osead, sediada em São Paulo, utilizando termos contratuais que poderiam induzir os estudantes a acreditarem que cursariam uma graduação.

Além do TAC firmado com o instituto Belchior, foi enviada notícia crime para o MPF/SP, para que seja dada continuidade à investigação penal contra a Osead, que já é processada em outras ações cíveis e penais por celebrar e ofertar cursos a distância mediante a celebração de parcerias irregulares.

Bolsas semestrais - Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, foi determinado que o Instituto ofereça bolsas semestrais, no valor de R$ 900, para os alunos dos cursos de Serviço Social e de Pedagogia. A entidade deverá destinar em torno de R$ 22 mil para o pagamento das bolsas, no prazo de um ano, a contar da assinatura do TAC, valor correspondente a 8% do seu faturamento bruto anual. Outras turmas poderão ser contempladas com o benefício, caso a reparação do valor estipulado não seja atingida por falta de procura dos alunos das turmas contempladas.

Para o recebimento da bolsa, os estudantes deverão passar por processo seletivo, em que serão escolhidos, por mérito, os que obtiverem as melhores classificações. O Instituto Belchior também se comprometeu a colher assinaturas dos alunos, informando estarem cientes de que estão participando de curso livre, sem qualquer intervenção da Osead. Além disso, deverá utilizar o termo “curso livre” nas próximas divulgações, para evitar que o consumidor seja induzido ao erro. Caso não consiga conceder as bolsas, o valor deverá ser transferido para o Fundo de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil ao Instituto, que terá que responder ainda civil e penalmente pelo caso, além da apuração de novos danos.

Inquérito Civil nº 1.26.000.003092/2015-11

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