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Perito vai fiscalizar medidas da Caern para cessar poluição em praias de Natal

Um perito judicial vai avaliar se a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) está tomando todas as providências destinadas a evitar poluição nas praias dos Artistas, do Forte e do Meio. A medida foi determinada pela 1ª Vara da Justiça Federal após requerimento do Ministério Público Federal (MPF/RN). O pedido teve como base a necessidade de acompanhar e comprovar o integral cumprimento das decisões judiciais que apontam a Caern como principal responsável pela poluição ambiental nas referidas praias.

A determinação foi emitida no curso da ação civil pública movida pelo MPF/RN, que teve sentença proferida em 1994 e já transitada em julgado. No ano passado, após perícia judicial ter constatado o descumprimento da sentença, o MPF/RN pediu e a Justiça Federal determinou que a Caern tomasse as medidas necessárias para cessar a poluição nas praias centrais de Natal. Em seguida, a Caern se manifestou no processo, afirmando que começou a tomar tais providências.

Para o procurador da República José Soares, "a mera afirmação da Caern não garante que a decisão está sendo cumprida, até mesmo porque a Caern vinha descumprindo a sentença há 15 anos, o que imprime pouca credibilidade às suas afirmações". Dessa forma, o MPF/RN pediu à Justiça Federal que nomeasse o perito judicial Manoel Lucas Filho, professor da UFRN e pós-doutor em engenharia sanitária, para acompanhar as medidas efetivamente tomadas. Trata-se do mesmo perito que constatou, em 2010, o anterior descumprimento da sentença proferida em 1994.

No pedido, o procurador destaca, ainda, que "como a Caern é a principal responsável pela poluição (nesse sentido, o laudo do perito judicial e a vistoria técnica do Município de Natal são incontestes), deve pagar o que quer que seja para reparar os danos que a poluição produziu e para evitar novos danos". Diante disso, o MPF/RN também pediu que os custos da perícia sejam pagos pela própria Caern.

O pedido foi integralmente atendido pela 1ª Vara da Justiça Federal.

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