TRF4 reconhece legalidade de TAC firmado pelo MPF sobre construção de shopping em Cascavel
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) não acolheu o recurso de apelação apresentado pela Organização Não-Governamental (ONG) Associação Global de Desenvolvimento Sustentado – AGDS diante da sentença da 2ª Vara da Justiça Federal que homologou o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e as partes envolvidas na construção do Shopping Catuaí, em Cascavel (PR).
Além de reconhecer que a ONG recorrente não teria legitimidade para atuar no processo, a desembargadora relatora do caso, Marga Inge Barth Tessler, reconheceu expressamente a legalidade do TAC, afirmando que, “para além da proposição de medidas compensatórias e mitigatórias, houve efetiva compatibilização do empreendimento em si na área ocupada às exigências legais visando ao seu licenciamento”.
“À vista de tais preceitações, contidas no termo de ajustamento de conduta, devidamente ponderadas quanto a sua adequação jurídica pelo juízo de origem quando da homologação, sobretudo a respeito da questão essencial da conformidade do shopping em exame em relação à área de sua edificação em si às regras ambientais incidentes, entendo que a solução alcançada chegou a bom termo”, completou a desembargadora.
O TAC foi firmado entre o MPF, os empreendedores do shopping BR Malls e Proeste Empresas Reunidas do Oeste do Paraná S/A, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o município de Cascavel.
No documento, assinado no ano passado e proposto pela Procuradoria da República em Cascavel durante o trâmite de ação civil pública (ACP) em que se questionava o impacto da construção do empreendimento na Justiça Federal, estão previstas diversas obrigações ambientais de natureza preventiva, de precaução e compensatória, como forma de promover uma solução conciliatória para o caso e permitir o reinício das obras do shopping.
Entre as obrigações previstas no TAC, estão a instalação de sistema de captação e armazenamento de águas pluviais incidentes sobre áreas cobertas para uso no próprio empreendimento e recarga do lençol freático local; adoção de medidas para a proteção e estabilização da margem do rio Cascavel; monitoramento periódico do impacto de ruídos e iluminação sobre o zoológico; construção de túnel para animais e compra – por parte da empresa – de área próxima ao empreendimento para ser usada como espaço de proteção ambiental permanente.
Confira o TAC na íntegra aqui.

