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MPF recomenda suspensão do título “Pop Sorte” em Volta Redonda (RJ) por configurar jogo de azar

Susep tem até 30 dias para se manifestar e proibir a comercialização do título de capitalização

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para que adote todas as medidas necessárias para, no prazo máximo de 30 dias, suspender a comercialização do título de capitalização denominado “Pop Sorte” pela empresa Invest Capitalização.

O Pop Sorte é um certificado de contribuição emitido pela Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda (APADEFI), em que o consumidor “contribui para o auxílio de pessoas com deficiência e participa de sorteios”, segundo a publicidade de venda do título.


O produto segue sendo apresentado como um sorteio, uma mera modalidade de jogo de azar, fazendo constar a certificação pela APADEFI como mero fator legitimador de regularidade do produto junto à Susep, já que a vinculação do título de capitalização a determinado produto deve possuir um caráter acessório, caracterizando-se como estímulo ao consumidor para adquiri-lo, o que não ocorre no Pop Sorte”, explica o procurador da República Julio José Araújo, autor da recomendação.  

Anteriormente, a mesma empresa já havia tido suspensa a comercialização de título de capitalização pela Susep pela mesma irregularidade apresentada agora pelo Pop Sorte. Naquela ocasião, a comercialização foi suspensa também por configurar como jogo de azar (crime previsto no Decreto-lei n° 3.688/1941).


Eles seguem os mesmos padrões comerciais do anterior título suspenso, nos quais os sorteios e os bens sorteados (valor agregado acessório) são anunciados como produtos principais do título de capitalização”, alerta o procurador.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br

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