MPF recomenda à UFRN fim da cobrança do registro de diplomas de outras instituições
Por lei, todos os alunos graduados em instituições não-universitárias precisam ter seus diplomas registrados por alguma universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação e a UFRN cobra R$ 50 pelo registro. De acordo com a recomendação expedida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a cobrança é ilegal.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - deixa claro que o diploma ou certificado de conclusão do curso superior é ato indissociável da conclusão do curso, não podendo ser considerado, portanto, serviço extraordinário, já que se trata de documento essencial à prova da formação acadêmica.
A recomendação do MPF/RN cita ainda uma portaria do Ministério da Educação (40/2007) que considera a expedição de diploma um processo incluso nos serviços educacionais prestados pela instituição, não justificando cobrança de qualquer valor extra. A exceção seria a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
No entanto, a UFRN determinou, através da Resolução nº 045/2008 do Conselho de Administração, a cobrança de R$ 100 pelo registro. Em 2009, através de uma nova resolução, nº 52, reduziu esse valor pela metade. Embora reconheça que o “ônus desse registro cabe às universidades”, a justificativa é que o processo “demanda custos e cumprimento de prazos”, tramitando por vários setores administrativos.
Para o Ministério Público Federal, a Resolução 52/2009 deve ser anulada. “A questão envolve o princípio da gratuidade no ensino público, garantido pela Constituição Federal. Esse tipo de cobrança irregular pode levar, inclusive, ao ajuizamento de medidas judiciais, até mesmo penais”, explica o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

