Para PGR, réus em ação penal não podem ocupar cargos de substituição ao presidente da República
Em sessão nesta quinta-feira, 3 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que cidadão réu em ação penal no STF não pode ocupar cargo que esteja na ordem de vocação constitucional para substituir o cargo de presidente da República, quer a acusação tenha sido recebida pela Suprema Corte ou por outro órgão do Poder Judiciário. Ele explicou que, em ambos os casos, a condição jurídica de réu é a mesma que atrai a proibição prevista no artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal.
Com esse entendimento, o procurador-geral se manifestou, no mérito, pela integral procedência do pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, apresentada pela Rede Sustentabilidade. Na ação, o partido sustenta que "é incompatível com a Constituição a assunção e o exercício dos cargos que estão na linha de substituição do presidente da República por pessoas que sejam réus em ações penais perante o Supremo Tribunal Federal, admitidas pela própria Corte Suprema".
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Seis ministros já votaram pela procedência do pedido feito na ADPF: Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Ao ver da PGR, existe a indissociabilidade entre a competência dos presidentes da Câmara e do Senado para substituir o presidente da República e o papel das próprias casas legislativas enquanto instituições nessa substituição. Segundo ele, a Constituição Federal determina, no artigo 80, que o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF sejam substitutos do chefe do Executivo em ausências e impedimentos logo depois do vice-presidente. “Em situações como a atual, a importância dessa função é ainda maior porque não há vice-presidente em exercício no país”, disse.
Janot declarou que, em defesa da segurança jurídica, do princípio da moralidade administrativa e do Estado Democrático de Direito, não se deve admitir que órgãos de representação popular vocacionados a suceder o presidente da República sejam afastados de antemão dessa linha de substituição por problemas pessoais de seus titulares. “O Legislativo tem que ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer todas as funções próprias dessa magna função”, declarou.
Para o procurador-geral da República, a atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos, ainda mais quando já sejam objeto de ação penal em curso na Suprema Corte.

