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TRF-5 mantém a prisão preventiva de investigados na Operação Turbulência

Pedidos de Habeas Corpus para Eduardo Freire Bezerra Leite e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho foram negados, por maioria dos votos, pela 2ª Turma do Tribunal

A pedido do Ministério Público Federal, a 2ª Turma do Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter a prisão preventiva dos empresários Eduardo Freire Bezerra Leite e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho. Os dois foram presos na Operação Turbulência, que investiga organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e que estaria envolvida na aquisição da aeronave Cessna Citation cuja queda provocou a morte do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, em 2014. Por maioria dos votos, os pedidos de Habeas Corpus dos investigados foram denegados na terça-feira, 12 de julho.

Eduardo Leite e João Filho eram sócios nas empresas Jocape Administradora e Gestora de Bens Ltda. e na Belag Administradora e Gestora de Bens Ltda., utilizadas para realizar operações financeiras ilícitas apuradas no inquérito da PF. Segundo o parecer, as empresas eram usadas tanto para enviar quanto para receber valores de outras contas das empresas e de pessoas físicas que faziam parte do esquema criminoso investigado. João Filho também foi reconhecido por investigados na Operação Lava Jato como a pessoa que viabilizaria o esquema ilegal de venda de dinheiro em espécie para pagamento de vantagem indevida efetuado pela Construtora OAS.

As investigações apontam que a organização criminosa atuava com o objetivo de esconder a origem e o destino de recursos possivelmente oriundos de superfaturamento de obras ligadas à Petrobras, à Refinaria Abreu e Lima, no Complexo Industrial e Portuário de Suape, e ao Projeto da Transposição do Rio São Francisco. As irregularidades cometidas também contariam com a participação de funcionários públicos e agentes políticos ligados às obras, visando o pagamento de propinas. As movimentações financeiras efetuadas dentro do esquema teriam alcançado, aproximadamente, a quantia de R$ 600 milhões.

A decisão do Tribunal aconteceu uma semana após o pedido de habeas corpus de Apolo Santana Vieira, investigado na mesma operação, também ser denegado. Para o MPF, os três acusados teriam o poder de manipular pessoas e empresas em favor do grupo criminoso, e a soltura deles poderia comprometer as investigações.

Há indícios de que esses principais líderes da organização agiriam de maneira a intimidar testemunhas e até mesmo os próprios integrantes do grupo criminoso. De acordo com o pareceres emitidos pelo MPF, tais ocorrências reforçam a necessidade de uma medida preventiva, no caso a prisão cautelar, como forma de preservar a integridade física dos acusados e o andamento das investigações.

N.º dos processos (Pje): 0804307-26.2016.4.05.0000 / 0804339-31.2016.4.05.0000 

 

Íntegra das manifestações da PRR5:

Eduardo Freire Bezerra Leite

João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho

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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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