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MPF contesta alteração de regime de trabalho de professor da Ufersa

Apesar da vaga oferecida em edital ser de dedicação exclusiva, o professor, que também exerce o cargo de juiz, pediu a modificação do regime e a universidade concedeu

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) e um candidato nomeado para vaga de professor na área de Direito. Apesar da vaga oferecida no edital do concurso exigir a dedicação exclusiva, o candidato, que também exerce a atividade de juiz de Direito, pediu para alterar o regime de trabalho e foi atendido pela Ufersa. O MPF contesta a modificação concedida, pedindo a anulação do ato que acatou o requerimento do professor.

A norma que trata do regime de trabalho dos professores de Instituição de Ensino Federal (Decreto nº 94.664/87) deixa claro que a dedicação exclusiva é caracterizada pela obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e pelo impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. A ação dá conta de que o candidato tinha conhecimento da incompatibilidade da atividade que exerce com o requisito previsto no edital.

O MPF destaca que "a Ufersa elaborou seu edital com o regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva, não fazendo qualquer ressalva quanto à possibilidade de pleito modificativo do regime de trabalho posteriormente à nomeação dos aprovados". Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, "tal exigência pode ter, inclusive, impedido "indiretamente" a inscrição de diversos candidatos que já exercem outra atividade remunerada".

O procurador argumenta que a concessão feita pela Ufersa "fere a isonomia entre os candidatos, pois trata-se de mudança do edital em fase posterior à realização do concurso, especialmente quanto à forma e o modo de participação dos candidatos, não sendo garantida a igualdade de condições de participação a todos".

Sendo assim, a ação requer que a Justiça Federal determine a anulação do ato administrativo e proíba a Ufersa de modificar o regime de dedicação exclusiva de qualquer outro candidato aprovado nesse mesmo concurso. Além disso, pede a convocação dos demais aprovados, desde que preencham o requisito exigido, para assumirem o cargo com dedicação exclusiva. Caso contrário, o MPF requer a abertura de novo concurso público para preencher a vaga.

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