Nota à imprensa: MPF/SP vê com perplexidade decisão do STF que libertou Paulo Bernardo
Habeas corpus foi concedido de ofício, hoje de manhã, pelo ministro Dias Toffoli
Os procuradores da República no Estado de São Paulo que integram o Grupo de Trabalho designado para atuar na Operação Custo Brasil anunciam, em nota à imprensa, sua perplexidade diante da decisão do ministro Dias Toffoli, que, nesta quarta-feira (29), concedeu habeas corpus, de ofício, ao ex-ministro Paulo Bernardo, preso preventivamente. Leiam a íntegra abaixo:
NOTA À IMPRENSA
O Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal em São Paulo para atuar na Operação Custo Brasil vê com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo, preso preventivamente no último dia 23 de junho.
Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria Geral da República. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer pleito semelhante oriundo da defesa do ex-ministro.
Na última terça-feira (27), a 11ª turma do TRF-3, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado pelo investigado Daisson Silva Portanova na mesma operação. O Tribunal não vislumbrou qualquer ilegalidade que pudesse justificar a soltura imediata do impetrante.
O grupo envidará esforços para que a PGR busque reverter referida decisão. De qualquer forma, as investigações continuarão, em conjunto e de maneira coordenada pelas instituições interessadas, com a mesma isenção com que foram conduzidas até o presente momento.
SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
ANDREY BORGES DE MENDONÇA
RODRIGO DE GRANDIS
VICENTE SOLARI MANDETTA
PROCURADORES DA REPÚBLICA
GRUPO DE TRABALHO DA OPERAÇÃO CUSTO BRASIL

