You are here: Home / Notícias do Portal do MPF - Boletim MPF em Destaque / PRE/RJ: candidato a vereador em Quissamã tem votos anulados

PRE/RJ: candidato a vereador em Quissamã tem votos anulados

TRE concorda com MP que ex-presidente da Câmara está inelegível

Acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), a Justiça Eleitoral não aceitou a candidatura do ex-presidente da Câmara Municipal de Quissamã, Juninho (PPS), cujos votos nas eleições deste ano o teriam reconduzido ao cargo de vereador. O registro foi indeferido a partir de ação de uma coligação adversária que alegou que suas contas como chefe do Legislativo Municipal foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acompanhou entendimento da PRE de que, com as contas rejeitadas, Juninho está considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC nº135/2010). O TCE apontou irregularidades graves cometidas pelo político em relação ao controle interno, a dispensas e inexigibilidades de licitação (como compra de flores e coquetéis sem fins públicos), contrato prorrogado sem licitação prévia, adiantamentos sem a devida documentação e falta de controle do almoxarifado e patrimônio.

“É nítido o dolo da conduta do ordenador de despesas, presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã, pois violou normas da Lei de Licitações e fez gastos abusivos com o dinheiro público, sem o respectivo assentamento e em desvio de finalidade, que expressamente causaram prejuízo ao erário”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, para quem o dolo da improbidade administrativa de Juninho se soma à irregularidade insanável junto ao TCE e à rejeição das contas não suspensa ou anulada pelo Judiciário.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9003/9052/9199
Twitter: @mpf_prr2

[tags][/tags]
login