MPF participa de discussão sobre Código de Processo Penal na CD
O novo Código de Processo Penal (CPP) brasileiro deve adotar o princípio da discricionariedade regrada, no qual o Ministério Público tem mais possibilidades de negociação, levando em consideração a gravidade dos delitos. Este foi um dos principais pontos defendidos pela subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, em audiência pública realizada pela comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o Projeto de Lei nº 8045/10. “A questão da negociação tem que estar presente no novo Código, permitindo ajustes na definição das penas”, ressaltou Luiza.
Outro ponto defendido pelo MPF é o sistema acusatório puro, no qual o Ministério Público e a defesa apresentam as provas, que são conhecidas pelas partes no momento da propositura da ação, e o juiz as defere ou não. Dessa forma, o magistrado não pode agir de ofício em relação ao requerimento de provas.
O MPF também é a favor da inclusão, no novo CPP, das audiências de custódia, que já são realizadas em alguns estados brasileiros e constam em resolução do Conselho Nacional de Justiça. A audiência de custódia consiste na apresentação do cidadão preso em flagrante a um juiz, no prazo de 24 horas e na presença de seu advogado ou de um defensor público. O MP também participa e é ouvido. Na audiência, o juiz decide sobre o relaxamento da prisão ou sobre a conversão em prisão preventiva. Também avalia se a prisão preventiva pode ser substituída por liberdade provisória, até o julgamento do caso. De acordo com a subprocuradora, esse tipo de prática evita que muitos réus entrem no sistema penitenciário, resultando em gastos menores para o Estado. Luiza Frischeisen ressaltou, no entanto, que o modelo precisa ser aprimorado, para permitir a negociação durante a audiência.
A representante do MPF destacou também a figura do juiz de garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pelos direitos do acusado. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. No novo Código, caberia ao juiz de garantias atuar na fase de investigação e ao juiz do processo julgar o caso. Para o MP, a audiência de custódia teria que fazer parte parte das funções do juiz de garantias.
Paridade de recursos - O Ministério Público ainda defendeu a necessidade da paridade dos recursos judiciais. A subprocuradora ressaltou que os embargos infringentes (recurso possível nos casos de voto divergente sobre a condenação do réu) deveriam ser permitidos para ambas as partes e não apenas para a defesa, como é atualmente.
Além disso, Luiza Frischeisen frisou que o CPP deve observar as decisões do Supremo Tribunal Federal, como o reconhecimento do poder investigatório do Ministério Público e a possibilidade de execução penal após a condenação de segundo grau. Tais entendimentos já fazem parte de outros projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados.
O texto do novo Código de Processo Penal está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovado, retornará ao Senado, antes da sanção presidencial. A legislação em vigor é de 1941 e já recebeu muitas emendas ao longo dos últimos anos. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública Federal também participaram do debate na Câmara.
Confira aqui a íntegra do áudio da audiência pública na Câmara dos Deputados.

