MPF e Cade assinam resolução para redefinir atuação conjunta
A atualização deve ampliar a participação do Ministério Público na autarquia
O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinaram nesta sexta-feira, 30 de setembro, nova resolução conjunta que atualiza a atuação do órgão junto à autarquia. A solenidade teve a participação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, do coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, do procurador regional da República Lafayete Josué Petter, representante do MPF no Cade, e do presidente interino do Cade, Márcio de Oliveira Júnior.
A nova resolução amplia a atuação do Ministério Público no Conselho, ancorada na Lei 12.529/2011, responsável por estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A atualização da Resolução MPF-Cade nº 01/2009 apresenta uma atuação mais detalhada do MPF, especificando as atribuições do órgão, como a prerrogativa de emissão de pareceres em processos administrativos para a imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
As novas atribuições do MPF também incluem a proposição de medidas cautelares ou preventivas em procedimentos, inquéritos e processos administrativos para a prevenção, apuração e repressão de infrações contra a ordem econômica.
Para Rodrigo Janot, a Constituição Federal fez uma escolha pela livre concorrência na economia e esse sistema deve ser implantado da melhor forma. "Esse sistema acertou tanto que hoje é possível, através da cooperação e do trabalho integrado das instituições, promovermos, senão a mudança, o início do caminho da mudança, de fazer com que o capitalismo da concorrência seja implantado no Brasil e não o capitalismo de compadrio, em que as empresas acertam como dominar fatias do mercado e, no caso específico hoje, envolvendo desvios de agentes públicos", disse.
Márcio de Oliveira Júnior explicou que defender a livre concorrência significa defender a sociedade, já que a lei de concorrência traz inúmeros benefícios sociais, tais como o controle do poder econômico das empresas, dificultando que elas abusem desse poder e manipulem a oferta e os preços de seus produtos. "Como a Resolução nº 1 tem o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público e do Cade em suas tarefas de defender a livre concorrência, pode-se dizer, sem dúvidas, que contribui para a defesa dos interesses sociais", destacou.
Segundo Lafayete Petter, a assinatura da resolução conjunta constitui um marco profícuo na relação interinstitucional entre o Cade e o MPF. Para ele, as novas normas conferem concretude e contornos ainda mais precisos à gama das contribuições e iniciativas que potencialmente têm o Ministério Público a ofertar naquele papel que a lei lhe determina. "Há ali uma delineação minudente do exercício das garantias e prerrogativas ministeriais, mas também uma maior precisão no modo de intervir na atuação que a lei confere", disse.
José Elaeres Teixeira mencionou que o momento é de celebração de uma convivência que o MPF e o Cade têm tido ao longo de mais de 10 anos, "considerando que duas instituições de boa vontade que perseguem objetivos comuns podem produzir resultados benéficos para a sociedade como efetivamente temos visto". O coordenador também registrou, em nome da 3ª Câmara, o reconhecimento do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo procurador Lafayete e pelos procuradores que o antecederam no cargo de representante junto ao Cade.
Programa de Leniência – Quanto aos acordos celebrados no âmbito do Programa de Leniência do Cade, a nova resolução prevê que o representante do MPF junto à autarquia terá ciência no momento da instauração de inquéritos administrativos não sigilosos ou de processos administrativos para a imposição de sanções por infrações à ordem econômica, com a aplicação do sigilo correspondente.
Criado em 2000, o Programa de leniência do Cade se tornou um dos principais mecanismos de combate a cartéis, tendo seu primeiro acordo celebrado em 2003. Até 2016, mais de 50 colaborações foram realizadas no âmbito da autarquia.
Por meio do programa, empresas ou indivíduos que atuam na formação de cartéis podem assinar acordos de leniência, comprometendo-se a interromper a conduta ilegal e denunciando ou confessando a participação em infrações à ordem econômica. A celebração do acordo confere aos signatários imunidade administrativa e criminal na hipótese do Cade não ter conhecimento prévio da infração, ou a redução de um a dois terços das penalidades aplicáveis na hipótese de o Cade já ter iniciado um procedimento administrativo para apurar a conduta denunciada.
A nova resolução amplia a atuação do Ministério Público no Conselho, ancorada na Lei 12.529/2011, responsável por estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A atualização da Resolução MPF-Cade nº 01/2009 apresenta uma atuação mais detalhada do MPF, especificando as atribuições do órgão, como a prerrogativa de emissão de pareceres em processos administrativos para a imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
As novas atribuições do MPF também incluem a proposição de medidas cautelares ou preventivas em procedimentos, inquéritos e processos administrativos para a prevenção, apuração e repressão de infrações contra a ordem econômica.
Para Rodrigo Janot, a Constituição Federal fez uma escolha pela livre concorrência na economia e esse sistema deve ser implantado da melhor forma. "Esse sistema acertou tanto que hoje é possível, através da cooperação e do trabalho integrado das instituições, promovermos, senão a mudança, o início do caminho da mudança, de fazer com que o capitalismo da concorrência seja implantado no Brasil e não o capitalismo de compadrio, em que as empresas acertam como dominar fatias do mercado e, no caso específico hoje, envolvendo desvios de agentes públicos", disse.
Márcio de Oliveira Júnior explicou que defender a livre concorrência significa defender a sociedade, já que a lei de concorrência traz inúmeros benefícios sociais, tais como o controle do poder econômico das empresas, dificultando que elas abusem desse poder e manipulem a oferta e os preços de seus produtos. "Como a Resolução nº 1 tem o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público e do Cade em suas tarefas de defender a livre concorrência, pode-se dizer, sem dúvidas, que contribui para a defesa dos interesses sociais", destacou.
Segundo Lafayete Petter, a assinatura da resolução conjunta constitui um marco profícuo na relação interinstitucional entre o Cade e o MPF. Para ele, as novas normas conferem concretude e contornos ainda mais precisos à gama das contribuições e iniciativas que potencialmente têm o Ministério Público a ofertar naquele papel que a lei lhe determina. "Há ali uma delineação minudente do exercício das garantias e prerrogativas ministeriais, mas também uma maior precisão no modo de intervir na atuação que a lei confere", disse.
José Elaeres Teixeira mencionou que o momento é de celebração de uma convivência que o MPF e o Cade têm tido ao longo de mais de 10 anos, "considerando que duas instituições de boa vontade que perseguem objetivos comuns podem produzir resultados benéficos para a sociedade como efetivamente temos visto". O coordenador também registrou, em nome da 3ª Câmara, o reconhecimento do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo procurador Lafayete e pelos procuradores que o antecederam no cargo de representante junto ao Cade.
Programa de Leniência – Quanto aos acordos celebrados no âmbito do Programa de Leniência do Cade, a nova resolução prevê que o representante do MPF junto à autarquia terá ciência no momento da instauração de inquéritos administrativos não sigilosos ou de processos administrativos para a imposição de sanções por infrações à ordem econômica, com a aplicação do sigilo correspondente.
Criado em 2000, o Programa de leniência do Cade se tornou um dos principais mecanismos de combate a cartéis, tendo seu primeiro acordo celebrado em 2003. Até 2016, mais de 50 colaborações foram realizadas no âmbito da autarquia.
Por meio do programa, empresas ou indivíduos que atuam na formação de cartéis podem assinar acordos de leniência, comprometendo-se a interromper a conduta ilegal e denunciando ou confessando a participação em infrações à ordem econômica. A celebração do acordo confere aos signatários imunidade administrativa e criminal na hipótese do Cade não ter conhecimento prévio da infração, ou a redução de um a dois terços das penalidades aplicáveis na hipótese de o Cade já ter iniciado um procedimento administrativo para apurar a conduta denunciada.
Veja aqui a íntegra da resolução.
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Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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