MPF apresenta sugestões ao projeto de lei que dispõe sobre tratamento de dados pessoais
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nessa quinta-feira, 7 de julho, três sugestões ao Projeto de Lei nº 5.276/2016, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi discutida em seminário conjunto das Comissões de Ciência e Tecnologia e Comunicação e Informática. Entre as sugestões, o MPF pediu que o projeto contemple a criação de autoridade nacional para proteção e manipulação de dados pessoais, e maior atenção para a dimensão criminal dessas informações, além de regulamentar a transferência internacional desses dados.
O secretário de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), Vladimir Aras, representou o MPF e disse que as normas propostas pelo PL 5.276/16 são importantes para o trabalho de tutela coletiva e de persecução criminal do MP brasileiro. “Importante que nós tenhamos uma lei para regulamentar os direitos fundamentais dos cidadãos e para complementar atos normativos já existentes”, ponderou.
O secretário de cooperação internacional, no entanto, apontou que a norma em análise deve prever maior abrangência na atuação dos órgãos da Justiça Criminal que coletam e manipulam os dados do cidadão, sobretudo na obtenção e proteção desses dados. Conforme disse, a MPF enfrenta dificuldades na cooperação internacional do Brasil com outras nações, por causa da inexistência de norma específica sobre proteção e transferência de dados no campo penal.
Aras lembrou que entidades como a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), EuroJust e Europol seguem regras rígidas de tratamento de dados. A Eurojust não colabora mais intensamente com o Brasil porque o país não possui dispositivos legais que regulem a troca e o tratamento das informações durante a persecução penal. “Em 2014, o PGR pediu que aprofundássemos relacionamento com a Eurojust, só que o organismo informou que isso não era possível, porque não temos uma lei de proteção de dados. Fica clara a necessidade de chegarmos a um marco que consolide essas relações”, disse.
A Eurojust é uma instituição europeia supranacional que envolve 28 países no intercâmbio de dados e informações dos cidadãos europeus na perspectiva criminal. A Interpol mantém relações com mais de 200 países. É importante para o Brasil manter relações com esses organismos para melhorar o trânsito das informações em questões de cooperação internacional, por exemplo. Também para otimizar o trabalho dos órgãos de persecução do país, na defesa dos direitos fundamentais das pessoas em que os dados estão em tratamento.
A fim de consolidar a proposta em tramitação na Câmara, a SCI apresentou três sugestões ao PL 5.276/16. Entre elas, sugeriu mudanças no artigo 4º do projeto, que trata da dimensão criminal da proteção. Também pediu mudanças no trecho que trata da transferência internacional de dados. “Neste trecho, artigos 33 e 34, seria importante incluir a expressão organização internacional, porque nós também trocamos muitas informações com tais entes,” ressaltou.
Como última sugestão, Aras demonstrou preocupação pelo fato de o projeto não contemplar a criação da autoridade nacional de proteção de dados. “Fala-se em órgão competente, opção adotada no Marco Civil. Mas é uma opção que pode trazer problemas justamente na proteção interna e na relação internacional e também na conformação de uma autoridade que tenha autonomia necessária para realizar essa proteção e a gestão deste tema”, concluiu.

