MPF/RJ: Justiça determina que Município de Mangaratiba implemente corretamente o Portal da Transparência
O Município de Angra do Reis reconheceu a procedência do pedido do MPF e o de Paraty ainda aguarda julgamento
Após atuação do Ministério Público Federal em Angra dos Reis (MPF/RJ), a Justiça Federal determinou ao município de Mangaratiba (RJ) o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). De acordo com as ações do MPF, três municípios da Região da Costa Verde, em diferentes aspectos, estavam descumprindo as leis ao não disponibilizarem na internet, de forma pública, informações e documentos obrigatórios que dizem respeito às despesas públicas. Na ação envolvendo Angra do Reis, a Prefeitura reconheceu a procedência do pedido do MPF, enquanto no caso de Paraty, o município informou que aguardará julgamento.
Na decisão de Mangaratiba, o município deve, em 60 dias, promover a correta implantação do “Portal da Transparência”, previsto na Lei Complementar n° 131/2009 e na Lei n° 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos e atualizados em tempo real os dados previstos no Decreto n° 7.185/2010 (artigo 7º), com atendimento dos seguintes pontos: a) disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive contratos na íntegra; b) apresentação das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior e do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes; c) indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter informação precisa acerca do funcionamento do SIC físico, local e horário de funcionamento; d) disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente, com endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 5 mil.
Atuação em prol da transparência - Antes de judicializar os casos envolvendo os três municípios da Costa Verde, o MPF expediu recomendações que foram somente acatadas parcialmente, o que levou a ingressar com ações civis públicas. De acordo com a Constituição, todos têm o direito de buscar informações privadas ou públicas que deverão ser disponibilizadas pelo Estado, exceto quanto à matéria sigilosa. Tanto a Lei de Acesso à Informação quanto a Lei da Transparência dispõem sobre mecanismos de controle social da gestão pública contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã.
“O princípio da publicidade é o principal instrumento inibidor da corrupção. O cidadão tem o direito de fiscalizar as contas e gastos públicos e o gestor deve facilitar tal tarefa, disponibilizando publicamente as informações necessárias”, afirma a Monique Checker, procuradora da República e autora das ações civis públicas.
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