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Justiça atende pedido do MPF e nega a juiz alteração de regime de trabalho como professor

A Justiça Federal em Mossoró, atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF/RN), anulou o ato da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) que permitiu a um juiz de Direito, aprovado para o cargo de professor, alterar o regime de dedicação exclusiva para o de 40 horas semanais. Apesar da vaga oferecida no edital do concurso exigir a dedicação exclusiva, o candidato, logo após sua nomeação, pediu para alterar o regime de trabalho e foi atendido pela Ufersa.
 
De acordo com sentença, não é possível a acumulação de um cargo de juiz com um de professor, em regime de 40 horas semanais. "Ora, laborar 40 horas por semana implica em trabalhar, em média, oito horas por dia, em cinco dias por semana. Não há como vislumbrar o exercício deste mister sem prejudicar os afazeres da magistratura. E a situação inversa também acontece. E é o que mais acontece", destaca o magistrado.
 
A sentença considera, ainda, que "é fato notório que, em muitas ocasiões, professores, mormente os sujeitos a carga horária de 40 horas semanais, que acumulam cargos públicos de carreiras jurídicas (sejam juízes ou não) acabam por não exercer suas funções relacionadas ao magistério a contento, prejudicando e muito o atendimento dos objetivos do curso".
 
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, autor da ação, "desde o momento em que o magistrado realizou sua inscrição no concurso, tinha conhecimento da incompatibilidade de seu cargo com o requisito de dedicação exclusiva. Do mesmo modo, quando a Ufersa proferiu ato administrativo alterando o regime de trabalho do magistrado, não atendeu à verdadeira finalidade do ato administrativo e da administração como um todo, que é o interesse público, ou seja, houve inobservância do interesse público a fim de favorecer interesse particular"
 
A Ufersa ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
 
 
 
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