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MPF recomenda instalação de ouvidorias nas estações de metrô do Recife

Objetivo é buscar soluções para as demandas dos passageiros, aprimorar a prestação do serviço e contribuir para a formulação de políticas públicas

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) enviou recomendação à Superintendência de Trens Urbanos do Recife para que seja disponibilizado o serviço de ouvidoria nas estações de metrô da capital pernambucana com maior movimento de usuários. O objetivo é buscar soluções para as demandas dos passageiros, aprimorar a prestação do serviço e contribuir para a formulação de políticas públicas. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.

A recomendação é fruto de procedimento administrativo instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas a abuso de poder por funcionários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), no exercício da função de agentes de segurança metroferroviária.

O MPF recomendou a reativação, no prazo de até um ano, do posto avançado da ouvidoria da Estação Recife, bem como a instalação de postos de ouvidoria nas cinco estações de metrô com maior quantidade de passageiros. A Superintendência terá que disponibilizar funcionários para atender diretamente ao público ou, alternativamente, fornecer endereço eletrônico próprio para a ouvidoria. Também será preciso instalar, em todas as estações de metrô e nos trens, adesivos e placas informativas sobre o serviço de ouvidoria.

Além disso, foi recomendado que sejam realizadas, a cada seis meses, pesquisas sobre a instauração de inquéritos policiais e processos judiciais contra agentes de segurança metroferroviária, por práticas abusivas no exercício da função. Se forem encontradas irregularidades, a determinação é que seja instaurado imediatamente processo administrativo para aplicação de punições. A Superintendência de Trens Urbanos do Recife também deverá informar ao MPF sobre a instauração de processos administrativos para apurar a prática de eventuais condutas abusivas por parte de seus funcionários.

Foi concedido prazo de dez dias, a contar do recebimento do documento, para a Superintendência de Trens Urbanos do Recife informar se acatará a recomendação e as providências adotadas para seu cumprimento. Em caso de omissão, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Procedimento Administrativo nº 1.26.000.000576/2014-19

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