MPF/SP cobra explicações de entidades sobre critérios para seleção de beneficiários do Minha Casa Minha Vida
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) investiga os critérios que associações ligadas à luta por moradia utilizam na seleção de beneficiários do Minha Casa Minha Vida Entidades na capital paulista. Há suspeitas de que os parâmetros adotados desrespeitem o propósito do programa e favoreçam pessoas que não teriam prioridade na lista de contemplados. A procuradoria enviou ofícios a 14 organizações que gerenciam 21 projetos de habitação popular em São Paulo para saber quais regras foram usadas. Os empreendimentos somam R$ 496,8 milhões em recursos federais.
O Minha Casa Minha Vida Entidades concede financiamento diretamente às associações por meio da aprovação de projetos pela Caixa Econômica Federal. Elas ficam incumbidas de contratar a execução da obra e definir a ordem de beneficiários que receberão os imóveis, segundo os critérios estabelecidos em portarias do Ministério das Cidades. A prioridade é dada a famílias residentes em áreas de risco, com mulheres responsáveis pelo sustento ou com pessoas que tenham deficiência.
Brechas - Caso esses parâmetros não sejam suficientes, as organizações podem utilizar outros, também relacionados nas normas da pasta. Porém, há brechas que prejudicam a transparência na elaboração das listas. É o caso, por exemplo, dos critérios de priorização previstos no Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários. Um dos requisitos indicados é a “participação nas atividades” das associações. Sem especificar a natureza dessas atividades, o item pode ser adotado para favorecer, preterir ou até mesmo excluir nomes da relação de contemplados.
Além de questionar as entidades sobre os critérios empregados na indicação dos beneficiários de cada empreendimento, o MPF quer que elas demonstrem a regularidade da seleção e indiquem se métodos de pontuação foram utilizados. Por fim, a procuradoria quer que as associações apresentem as atas das assembleias nas quais os parâmetros foram decididos e comprovem que esses documentos foram registrados em cartório e publicados, como também determinam as portarias do Ministério das Cidades. Após o recebimento dos ofícios, as entidades têm até 10 dias úteis para enviar as respostas.
“O MPF apura a execução regular do programa MCMV Entidades, visando não só à proteção da aplicação regular dos recursos públicos, mas também à proteção dos beneficiários hipossuficientes, que não podem sofrer quaisquer arbitrariedades advindas do Poder Público ou de entidades autorizadas a operar no programa governamental”, disse o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, responsável pelo inquérito civil público sobre o assunto. “Deseja-se que o direito à moradia seja fielmente assegurado e executado conforme os princípios e regras do nosso ordenamento jurídico, sem qualquer tipo de abuso de poder".

