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Nutrivida terá que suspender atividades por descumprir legislação ambiental

A empresa Nutrivida Indústria de Latícinios Ltda., em Mossoró, terá que suspender as atividades durante seis meses e pagar multa no valor de R$ 5 mil, por descumprir normas ambientais. Em 2010, o Ibama autuou o estabelecimento, determinando tais penalidades, mas a indústria ingressou com mandado de segurança para continuar funcionando. No processo, o Ministério Público Federal opinou contrariamente ao pedido formulado pela empresa. A sentença da 8ª Vara da Justiça Federal confirmou o parecer do MPF, condenando a Nutrivida a cumprir as determinações do Ibama.

O relatório de fiscalização do Ibama demonstra que a empresa funcionava com a licença ambiental vencida desde 2006, referente à regularização de operação, além de usar lenha para a caldeira com consumo mensal em torno dos 20 metros cúbicos de madeira. Também foi apurado que eram utilizadas substâncias nocivas, como soda cáustica, cloro e ácido sulfúrico, na linha de produção. Por realizar atividade potencialmente poluidora, sem a devida licença, o Ibama embargou as atividades da indústria.

A empresa ajuizou mandado de segurança alegando que possuía direito líquido e certo para exercer a atividade econômica. Inicialmente, a indústria de latícinios conseguiu decisão, em caráter liminar, que suspendeu os efeitos das determinações do Ibama. Dessa forma, foi possível continuar em funcionamento.

O MPF em Mossoró foi chamado a se manifestar durante o processo, quando emitiu o parecer pela defesa do meio ambiente em detrimento do interesse privado, em conformidade com a punição imposta pelo Ibama. Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina o parecer, "da mesma forma que inexiste direito líquido e certo à poluição do meio ambiente, igualmente não o detém o empreendedor de desenvolver atividade econômica sem a respectiva licença ambiental", destaca.

Diante dos argumentos, a sentença proferida pelo juiz federal substituto Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro revogou a decisão que concedeu a liminar, determinando a suspensão imediata das atividades.

Clique aqui para acessar a íntegra do parecer do MPF.

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