MPF/ES: liminar impede empresa de transportar cargas com excesso de peso em todo o país
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça liminar que impede a empresa Fertipar Sudeste Adubos e Corretivos Agrícolas Ltda. de promover a saída de veículos de carga com excesso de peso dos seus estabelecimentos comerciais. A Justiça fixou multa de R$ 20 mil por veículo da empresa flagrado, em qualquer local do país, transitando com peso em desacordo com a legislação de trânsito.
A ação ajuizada pelo MPF/ES pede, ainda, a condenação da empresa por danos materiais, tendo em vista os prejuízos causados às rodovias federais por onde seus veículos circulam, e por danos morais, diante da violação de direitos fundamentais e lesões causadas ao meio ambiente e à ordem econômica.
Investigação - Durante as apurações da ação, o MPF foi informado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que a Fertipar foi autuada por excesso de peso por 33 vezes somente entre dezembro de 2013 e junho de 2014, nas rodovias que cortam o Espírito Santo.
Posteriormente, o MPF/ES recebeu da Polícia Federal um inquérito policial que estava tramitando na Procuradoria da República no Município de Ipatinga (MG), tratando do mesmo assunto: o transporte com excesso de peso praticado pela empresa. O documento mostrava que a empresa foi flagrada 82 vezes pelas autoridades de fiscalização mineiras transportando carga em desacordo com a legislação de trânsito, entre 2013 e 2014.
Na decisão liminar, a Justiça destaca que, além de defender o cumprimento da legislação, a ação contra a Fertipar pretende “preservar o direito coletivo, não só de todo o universo de usuários de rodovias em nosso país, mas, primordialmente, para fins de proteção do patrimônio público, do direito à vida, à integridade física, à saúde, à segurança pessoal e patrimonial, à qualidade dos serviços de transporte, à ordem econômica e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O número da ação para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0124889-41.2015.4.02.5001.

