Edital do concurso do Crea é alterado conforme recomendação do MPF/RN
Os candidatos ao concurso do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) devem estar atentos à modificação realizada no edital nº 01/2011. O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou e o Crea/RN retirou do edital a exigência da carteira de motorista para o cargo de profissional de suporte técnico. A recomendação teve como base a falta de relação lógica entre o requisito da carteira e as atribuições do referido cargo.
O concurso do Crea/RN visa preencher os cargos de profissional de suporte técnico e profissional de suporte administrativo. Para o segundo cargo, o edital exige carteira do tipo D, mas consta entre as atribuições do cargo: "dirigir veículos do Conselho com a finalidade de transportar pessoas, documentos, materiais, equipamentos e objetos leves e/ou pesados". No caso do profissional de suporte técnico, embora não conste no edital qualquer tarefa que exija do ocupante do cargo a condução de veículos, havia a exigência da carteira de motorista do tipo A e B.
O procurador da República José Soares, que assinou a recomendação, argumentou que "a exigência editalícia mostra-se desarrazoada, uma vez que nem de longe a direção de veículos é atividade correlata às atribuições listadas no edital para o profissional de suporte técnico".
Diante dos argumentos apresentados, o Crea/RN retirou a exigência em questão e já publicou tal modificação no site da instituição e da empresa que está promovendo o concurso. A publicação também foi recomendada pelo MPF/RN com a máxima urgência, para permitir aos eventuais novos interessados a inscrição no concurso, uma vez que o prazo se encerra no dia 20 de fevereiro.

