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PRR2 defende punição a advogado do ES que usou contas de falecida

Parecer rebate recurso de condenado por peculato e lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao recurso de um advogado de Vitória condenado a 12 anos e três meses de prisão e multa por peculato e lavagem de dinheiro cometidos para usar, em 2008, contas bancárias em nome de uma mulher falecida. Acusado de liderar o esquema, Wilde Moraes apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pela reforma da sentença da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, publicada em maio do ano passado (20115001008332-1).

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) rebateu as quatro alegações de Moraes: de que o juiz não teria sido imparcial; de que o líder do grupo era o ex-assessor do juiz titular da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória – o também condenado Jefferson Mattos Costa; de que a pena não foi devidamente calculada, por desconsideração das atenuantes; e de que a confissão espontânea do réu não foi aplicada.

O papel de articulador do esquema foi atestado pelo MPF com base em informações da Caixa sobre a transferência de recursos desviados das contas, entre outras provas. Também a partir da apuração, a PRR2 avaliou que a confissão de Moraes não condiz com as provas juntadas ao processo, ao contrário da versão apresentada por Costa, que foi uniforme com os demais elementos de prova.

“Como a confissão de Moraes se apresentou inverossímil, contradizendo os depoimentos dos corréus e testemunhas, além de outras provas presentes nos autos, não há que se falar em espontaneidade da confissão, razão pela qual deve ser desconsiderada essa alegada atenuante”, notou o procurador regional da República Carlos Aguiar, autor do parecer. “Suas alegações devem ser rejeitadas, tendo em vista que ele agiu de forma livre, espontânea e dolosa ao orquestrar o crime de peculato-furto, conforme demonstram as fartas provas. O juiz agiu corretamente ao condená-lo nos patamares da sentença, que devem ser mantidos.”

Outro condenado – Na sentença de primeira instância, Jefferson Mattos Costa foi condenado por peculato a três anos e meio de prisão e multa em regime aberto. A pena foi convertida para prestação pecuniária e serviços à comunidade. Os outros nove denunciados por peculato, formação de quadrilha e falsificação de documento público (v. notícia abaixo) foram absolvidos.
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